Justiça manda internar adolescente apontado como especialista em roubo de condomínios de luxo


A Justiça de São Paulo determinou a internação por até três anos de um adolescente apontado como ‘especialista’ em furtar condomínios na capital. A decisão, dada nesta terça-feira, 1º, pela 5ª Vara Especial da Infância e da Juventude, destaca a “multirreincidência” do menor no ato infracional.

Além de ter sido flagrado por câmeras em diversos furtos, o próprio adolescente confessou os atos ao juiz. Ainda cabe recurso.

A reportagem não conseguiu contato com a família do adolescente e não localizou sua defesa. Por envolver menor, o processo corre em segredo de justiça.

Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os autos do processo informam que o jovem, junto com outras pessoas não identificadas, enganou o porteiro de um prédio, entrou no condomínio e invadiu dois apartamentos, ambos sem moradores naquele momento. O adolescente subtraiu relógios, bijuterias e outros bens das vítimas. Câmeras de segurança registraram a ação.

Na sentença, o juiz Rodrigo Capez falou sobre a gravidade do caso, que gerou substancial prejuízo às vítimas, e destacou a reincidência do adolescente por atos equiparados a furtos, roubo e associação criminosa. Também fez referência a outros processos em andamento por condutas similares praticadas em condomínios da capital.

O menor já responde por seis processos por atos infracionais relacionados à invasão de furtos em condomínios. “Imperiosa, portanto, diante da gravidade concreta dos atos infracionais, de sua multirreincidência, de suas condições pessoais, do contexto de reiteração infracional, de sua profunda inserção no meio delitivo e do seu grave déficit socioeducativo, a aplicação de medida socioeducativa de internação”, diz o juiz na decisão.

A internação é por tempo indeterminado, não superior a três anos. O TJSP não revelou a região da capital onde os atos infracionais foram praticados.

A internação é a medida mais severa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para menores de 18 anos que praticam atos infracionais. O estatuto prevê medidas que variam conforme a gravidade do caso. Elas começam com a advertência, passam pela obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade, quando o jovem fica em internato, mas pode sair para atividades.

Na internação, o adolescente é privado da liberdade em unidade da Fundação Casa, com acompanhamento pedagógico e terapêutico.

A reportagem entrou em contato com o Ministério Público de São Paulo e com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e aguarda retorno.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Goiás enfrenta alerta de calor extremo com temperaturas próximas aos 40 graus

Goiás entra em alerta com previsão de 39°C e umidade abaixo de 15%. Bloqueio atmosférico…

1 hora ago

Jalles divulga resultados do 1º tri da safra 2026/27

Jalles inicia a safra 2026/27 com alta de 10,1% na moagem, avanço da produtividade e…

1 hora ago

Encceja 2026 define locais de prova e orienta candidatos para o exame de domingo

O Encceja acontece neste domingo. Confira horários, locais de prova e a estrutura das avaliações…

3 horas ago

Tesouro Nacional desembolsa R$ 152,46 milhões para quitar débitos de estados e municípios em julho

Tesouro Nacional pagou R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios em julho, acumulando…

3 horas ago

Abono salarial de 2026 encerra pagamentos para nascidos em novembro e dezembro

Trabalhadores nascidos em novembro e dezembro recebem o último lote do abono salarial de 2026.…

5 horas ago

Brigadista resgata lagarto durante incêndio florestal no Parque Estadual de Terra Ronca

Brigadista salva lagarto durante incêndio no Parque Estadual de Terra Ronca, em Goiás. O vídeo…

6 horas ago

This website uses cookies.