A Justiça de São Paulo determinou a internação por até três anos de um adolescente apontado como ‘especialista’ em furtar condomínios na capital. A decisão, dada nesta terça-feira, 1º, pela 5ª Vara Especial da Infância e da Juventude, destaca a “multirreincidência” do menor no ato infracional.
Além de ter sido flagrado por câmeras em diversos furtos, o próprio adolescente confessou os atos ao juiz. Ainda cabe recurso.
A reportagem não conseguiu contato com a família do adolescente e não localizou sua defesa. Por envolver menor, o processo corre em segredo de justiça.
Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os autos do processo informam que o jovem, junto com outras pessoas não identificadas, enganou o porteiro de um prédio, entrou no condomínio e invadiu dois apartamentos, ambos sem moradores naquele momento. O adolescente subtraiu relógios, bijuterias e outros bens das vítimas. Câmeras de segurança registraram a ação.
Na sentença, o juiz Rodrigo Capez falou sobre a gravidade do caso, que gerou substancial prejuízo às vítimas, e destacou a reincidência do adolescente por atos equiparados a furtos, roubo e associação criminosa. Também fez referência a outros processos em andamento por condutas similares praticadas em condomínios da capital.
O menor já responde por seis processos por atos infracionais relacionados à invasão de furtos em condomínios. “Imperiosa, portanto, diante da gravidade concreta dos atos infracionais, de sua multirreincidência, de suas condições pessoais, do contexto de reiteração infracional, de sua profunda inserção no meio delitivo e do seu grave déficit socioeducativo, a aplicação de medida socioeducativa de internação”, diz o juiz na decisão.
A internação é por tempo indeterminado, não superior a três anos. O TJSP não revelou a região da capital onde os atos infracionais foram praticados.
A internação é a medida mais severa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para menores de 18 anos que praticam atos infracionais. O estatuto prevê medidas que variam conforme a gravidade do caso. Elas começam com a advertência, passam pela obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade, quando o jovem fica em internato, mas pode sair para atividades.
Na internação, o adolescente é privado da liberdade em unidade da Fundação Casa, com acompanhamento pedagógico e terapêutico.
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público de São Paulo e com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e aguarda retorno.
Por: Estadão Conteúdo
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