Justiça de SP nega indenização a Datena por acusação de Marçal em debate


A Justiça de São Paulo rejeitou, na terça-feira, 20, um pedido de indenização por danos morais movido pelo apresentador de TV José Luiz Datena contra o influenciador Pablo Marçal (PRTB). O processo se refere à ocasião em que, durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, o influenciador insinuou, sem qualquer prova, que o jornalista poderia ser um estuprador. A decisão ainda permite recurso. Datena não se manifestou.

“Tem alguém aqui que é jack, e está aqui tirando onda, apoiando censura, mas é alguém que responde por assédio sexual, e essa pessoa é o ‘Dá Pena’, (em referência a Datena). Eu queria que você pedisse perdão para as mulheres sobre o processo que corre”, declarou Marçal durante um debate entre candidatos à Prefeitura, transmitido pela TV Cultura, em setembro do ano passado.

Datena processou Marçal pelo uso da expressão “jack”, que seria uma gíria usada no sistema prisional para designar detentos condenados por crimes sexuais. O influenciador afirmou que Datena enfrentava uma acusação de assédio e chegou a questioná-lo publicamente sobre um suposto contato físico com a vítima. Na ocasião, o comentário resultou em uma agressão física: Datena acertou uma cadeirada em Marçal.

O juiz Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, considerou que Marçal não chegou a acusar Datena diretamente de estupro, apenas mencionou o tema durante o debate eleitoral.

“Embora cheio de ironia, o período não afirma que o autor é estuprador, sobretudo porque a questão direta é de assédio e o público em geral não sabe a diferença de assédio, estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, ato obsceno etc. No senso comum, tudo é estupro”, argumentou Roisin.

Datena solicitava uma compensação de R$ 100 mil, alegando que os comentários de Marçal configuravam um ataque à sua honra. Em sua defesa, o candidato do PRTB afirmou que suas declarações estavam dentro dos limites da liberdade de expressão no contexto político. A defesa de Marçal também sustentou que o tema abordado era de interesse público, especialmente por se tratar de um processo eleitoral.

Para o juiz, a pergunta feita por Marçal, relacionada ao suposto assédio, não teve potencial ofensivo no contexto em que foi feita: “A pergunta sobre o toque nas partes pudendas de terceiro não tem capacidade ofensiva. A pergunta sem afirmações contidas nela não é capaz de gerar dano algum (perguntas sem conteúdo afirmativo são neutras). Em suma, não negando a existência da acusação […] não há inveracidade capaz de levar à procedência do pedido.”

Como mostrado pelo Estadão Verifica, núcleo de checagem de fatos do Estadão, Datena chegou a ser acusado de assédio sexual, não de estupro. O episódio citado por Marçal diz respeito a um processo arquivado em 2019, em que o apresentador foi acusado de assédio sexual por Bruna Drews, ex-repórter do Brasil Urgente, da Band. Drews declarou, em entrevistas, que Datena teria se masturbado pensando nela. Ele também teria dito que seria “um desperdício” ela se relacionar com outra mulher e que ela não havia “conhecido o homem certo”.

Por outro lado, Marçal também entrou com uma ação contra o apresentador, em setembro de 2024, exigindo os mesmos R$ 100 mil, desta vez pela agressão com a cadeira.

Na petição inicial do processo, a qual o Estadão teve acesso, a equipe jurídica de Marçal classifica o episódio como “atentado à liberdade de expressão e ao direito de participação democrática”. No documento, relata-se que, pela repercussão que o episódio alcançou, Marçal sofreu “constrangimento e humilhação pública”, além dos danos físicos.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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