Justiça condena Crivella por censura a livro durante a Bienal de 2019


A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) a pagar uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, publicada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tem relação com o caso de censura a uma revista em quadrinhos ocorrido durante a Bienal do Livro de 2019.

O caso ocorreu durante a Bienal do Livro de 2019, quando Crivella, então prefeito do Rio, determinou o recolhimento de uma revista em quadrinhos dos Vingadores, que apresentava na capa dois personagens do sexo masculino, Hulking e Wiccano, se beijando.

“Pessoal, precisamos proteger as nossas crianças. Por isso, determinamos que os organizadores da Bienal recolhessem os livros com conteúdos impróprios para menores. Não é correto que elas tenham acesso precoce a assuntos que não estão de acordo com suas idades”, escreveu na ocasião no X, antigo Twitter. Em vídeo, ele continua, após exibir a capa da graphic novel Vingadores – A Cruzada das Crianças: “Livros assim precisam estar embalados em plástico preto, lacrado e, do lado de fora, avisando o conteúdo.”

A ordem de recolhimento gerou forte comoção, com a organização da Bienal afirmando que não iria interferir na distribuição dos exemplares. Na ocasião, fiscais da prefeitura estiveram na feira, realizada no Riocentro, zona oeste da cidade, para checar de que forma o livro em quadrinhos estava sendo comercializado. Sob vaias de parte do público, os fiscais percorreram vários estandes, mas não encontraram nenhum exemplar do livro, que esgotou após 40 minutos um dia após a decisão de Crivella.

A decisão judicial entende o uso de recursos públicos para efetuar a determinação de Crivella, destinada apenas a uma obra que demonstrava afeto entre personagens do mesmo sexo, como um agravante. Em determinado trecho, a decisão afirma:

“Ao mobilizar a máquina pública para lacrar as revistas em quadrinhos cujas capas contivessem representações de atos afetivos entre pessoas do mesmo gênero, demonstrou-se uma compreensão desigual de que determinadas formas de afeto – no caso, beijos entre duas figuras masculinas – são inapropriadas para o público juvenil, como se tivessem teor pornográfico ou de perversão sexual, ao passo em que semelhante tratamento não foi conferido às obras literárias que trouxessem representações de afeto entre homens e mulheres. Parecer da douta Procuradoria de Justiça nesse sentido.”



Por:Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Tribunal internacional começa a julgar Brasil por mortes de 96 recém-nascidos em Cabo Frio, RJ

A Corte Interamericana de Direitos Humanos iniciou nesta sexta-feira, 26, o julgamento do Estado brasileiro…

4 minutos ago

Ibovespa tem leve alta de 0,10% no dia, aos 145,4 mil, mas cede 0,29% na semana

Defendendo a linha dos 145 mil pontos - após ter chegado esta semana por duas…

5 minutos ago

Trump diz que um acordo sobre Gaza parece ter sido alcançado

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse, nesta sexta-feira, 26, que acredita que um…

6 minutos ago

Bandeira tarifária para outubro será vermelha patamar 1, redução ante setembro, diz Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira, 26, o acionamento da bandeira…

18 minutos ago

Kane chega a 100 gols em seu 104º jogo no Bayern e bate recorde de Cristiano Ronaldo e Haaland

Harry Kane continua fazendo história no Bayern de Munique após passar longo período sem conquistas…

20 minutos ago

This website uses cookies.