A Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás a pagar uma indenização de 20 mil reais por danos morais. A decisão judicial foi motivada por um erro no diagnóstico de HIV sofrido por uma paciente durante o período de seu parto, realizado em 16 de novembro de 2024. A falha no protocolo hospitalar gerou graves transtornos psicológicos e impediu o aleitamento materno.
A paciente, que realizou todo o acompanhamento pré-natal com resultados negativos, foi surpreendida por um diagnóstico reagente ao chegar à unidade de saúde. O impacto emocional foi imediato, levando a mulher a questionar a origem da suposta infecção, visto que tanto ela quanto seu companheiro possuíam exames anteriores que descartavam a presença do vírus. O caso ganhou repercussão após a família buscar reparação pelo sofrimento causado durante o período em que acreditaram estar infectados.
Falhas no protocolo de testagem e comunicação
A investigação judicial revelou que a instituição cometeu erros críticos no manejo do caso. Segundo a sentença da 6ª Vara Cível de Anápolis, o hospital utilizou dois testes rápidos do mesmo fabricante para confirmar o diagnóstico. Esta prática contraria as diretrizes do Ministério da Saúde, que estabelece a obrigatoriedade de utilizar metodologias diferentes para assegurar a precisão do resultado em casos de triagem hospitalar.
Além da falha técnica, houve uma falha administrativa grave na comunicação dos resultados. Embora um exame confirmatório realizado em 17 de novembro tenha apresentado resultado negativo, a informação só foi disponibilizada no sistema em 21 de novembro. A paciente recebeu alta hospitalar sem ser comunicada sobre a negativa da doença, descobrindo a verdade apenas em 5 de dezembro, após buscar os resultados por conta própria.
Impactos na saúde do recém-nascido e na amamentação
O diagnóstico equivocado impôs restrições severas à rotina da família. Seguindo protocolos de segurança para casos de HIV, a equipe médica proibiu a amamentação da recém-nascida e submeteu tanto a mãe quanto o bebê ao uso de medicamentos antirretrovirais de alta complexidade. A mãe relatou que a criança precisou ingerir três tipos de remédios diferentes durante o período em que a família viveu sob o falso diagnóstico.
Em declarações públicas, a mulher enfatizou que a compensação financeira não é capaz de reparar a perda do vínculo afetivo e biológico causado pela interrupção do aleitamento. A impossibilidade de amamentar, um momento aguardado com expectativa durante toda a gestação, permanece como uma marca profunda na experiência da maternidade da paciente, que lamenta os dias perdidos de convivência plena com a filha.
Posicionamento da instituição e desdobramentos jurídicos
Em nota oficial enviada à imprensa, a Santa Casa de Misericórdia de Anápolis afirmou que respeita a decisão do Poder Judiciário. A unidade destacou que, diante de um resultado inicialmente reagente, a equipe assistencial seguiu os protocolos sanitários vigentes para a proteção da mãe e do recém-nascido. A instituição reafirmou seu compromisso com a segurança e a qualidade da assistência prestada aos pacientes.
Inicialmente, a Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa) havia sido condenada a pagar 10 mil reais. Contudo, após recursos de ambas as partes, o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que o valor era insuficiente diante da gravidade dos danos causados. A decisão final elevou a indenização para 20 mil reais, reconhecendo a responsabilidade do hospital pela falha processual e pela negligência na comunicação do resultado correto à paciente.
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