A Justiça Federal atendeu a um pedido da prefeitura de São Paulo e suspendeu o processo administrativo para prorrogação antecipada do contrato da Enel, distribuidora de energia na capital paulista. Na decisão, o juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz deferiu parcialmente o pedido.
A prefeitura entrou com pedido judicial contra a Enel, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para impedir a renovação devido a problemas no fornecimento de energia e demora para restabelecer o serviço após falhas causadas por tempestades e quedas de árvores.
Procurados pelo Estadão, a Aneel afirmou que ainda não foi notificada oficialmente; o Ministério de Minas e Energia não respondeu até a publicação da reportagem. Em nota enviada ao Estadão, a Enel afirma ter confiança nos ritos de renovação de contrato estabelecidos (veja a nota completa ao fim do texto).
Com a decisão, a Aneel não poderá propor ao governo federal uma renovação antecipada do contrato, que duraria até 2028, até que haja uma conclusão do processo administrativo que apura possível caducidade desse mesmo contrato, o que faria com que ele fosse encerrado antes do prazo.
O juiz ainda definiu que a Aneel deverá encaminhar em até cinco dias a íntegra de um processo administrativo de outubro de 2024 no qual a agência avalia se recomendará ao Ministério de Minas e Energia a caducidade do contrato da Enel.
O magistrado também ordenou que a Aneel, após o período de suspensão, apresente uma avaliação técnica fundamentada sobre a prestação dos serviços da concessionária, com base em critérios previstos na legislação, como eficiência, modicidade tarifária, ou seja, com o equilíbrio entre qualidade, sustentabilidade financeira e preço justo ao usuário, modernização da infraestrutura e qualidade do serviço prestado.
O juiz determinou, ainda, que a Aneel acrescente nessa avaliação critérios que a agência federal vinha se recusando a tomar para a análise da prorrogação, tais como o tempo médio de atendimento a emergências (TMAE); o indicador de nível de serviços (INS); índice de satisfação ao consumidor (IASC); e a duração da interrupção individual do serviço em dia crítico (DICRI).
Em 25 de setembro, a Aneel divulgou uma nota técnica instrutória da Aneel em que indicava o cumprimento de requisitos para a renovação da Enel SP. No entanto, o documento preliminar ainda será avaliado pela diretoria da agência.
Conforme o rito, a Aneel avalia os pedidos de prorrogação contratual e recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a renovação do contrato – ou apresenta indicativo contrário. São dois pilares de análise: verificação da saúde financeira da concessão e os requisitos de qualidade na prestação do serviço.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, disse esta semana que há uma interdependência entre o processo com pedido de renovação antecipada da Enel SP e o processo sobre eventuais falhas e transgressões da concessionária, sinalizando, portanto, entendimento similar ao proferido pelo juiz.
Nota da Enel
A Enel tem um compromisso de longo prazo com o país, traduzido por investimentos massivos em tecnologia, renovação de redes e contratação e formação de pessoal. A Companhia explicita sua confiança nos ritos de renovação estabelecidos pelos agentes reguladores, que dão segurança aos investimentos presentes e futuros da empresa e reforça que cumpre rigorosamente todas as cláusulas estabelecidas em seu contrato de concessão.
Por: Estadão Conteúdo
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