Justiça absolve italiano de manter mulher em cárcere privado, mas o condena por lesão corporal


A Justiça de São Paulo absolveu na última quarta-feira, 22, o empresário italiano Andréa da Silva Ciaccio, de 52 anos, de uma série de crimes pelos quais ele era denunciado, incluindo cárcere privado contra a ex-companheira, estupro e tráfico de drogas. Ele, no entanto, foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por lesão corporal, também cometida contra a ex-namorada.

Ciaccio foi preso em flagrante no final de maio, no bairro Campo Limpo, na zona sul de São Paulo, depois que uma amiga da vítima informou às autoridades que o italiano mantinha a companheira presa em casa. A polícia montou uma operação para resgatá-la e deteve o suspeito enquanto ele tentava fugir da residência.

O italiano teve a prisão em flagrante convertida em temporária e respondia pelos crimes de cárcere privado, violência psicológica contra a mulher, lesão corporal em contexto de violência doméstica, estupro de vulnerável, estupro e tráfico de drogas – no local, foram encontradas 17 porções de cocaína.

O advogado Eduardo Maurício, que representa Andrea Ciaccio, já negava as acusações desde a época da prisão. Em nota enviada à reportagem nesta quinta, o defensor afirma que a “decisão reconhece a inconsistência das acusações” e que a justiça “foi feita”.

“O réu foi absolvido de todas as acusações mais graves, sendo condenado apenas pelo crime de lesão corporal leve, à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado”, disse o advogado, em nota.

O caso corre em segredo de Justiça. Mas, conforme apresentado na sentença, obtida pela reportagem, o juiz Leonardo Prazeres da Silva considerou que, com exceção do crime de lesão corporal, não houve comprovação de que o italiano cometeu os demais delitos.

“Verifico que não há prova da existência dos fatos que se referem aos crimes de violência psicológica, estupro de vulnerável em continuidade delitiva, estupro em continuidade delitiva e cárcere privado, isto porque a vítima (…) negou categoricamente a existência de tais delitos, o que torna a tese acusatória destituída de lastro probatório”, afirmou o magistrado.

O juiz, no entanto, afirmou que, com base nos depoimentos tanto da vítima quanto do réu, além do laudo pericial dos exames feitos após a mulher ser resgatada, ficou comprovada a lesão corporal cometida pelo italiano.

Ao levar em conta que o réu confessou o crime, mas possui outros antecedentes criminais, o juiz determinou a pena de prisão de 2 anos e 11 meses em regime fechado. O magistrado levou em consideração também o fato de Andrea Ciaccio ter cidadania italiana e a possibilidade de fuga do Brasil.

“Ressalto que o indeferimento quanto ao direito de recorrer em liberdade está fundamentado na reincidência e nos maus antecedentes do acusado, não se olvidando de outros expedientes criminais em andamento, bem como da possibilidade concreta de fuga do distrito da culpa, uma vez que o acusado tem cidadania italiana e recursos financeiros para empreender fuga do país”, afirmou da Silva na sentença.

A defesa do italiano, no entanto, discorda dessa decisão e afirma que vai impetrar habeas corpus para que Ciaccio responda ao processo em liberdade.

“No que tange à condenação exclusiva pela lesão corporal leve, agora o Escritório Eduardo Maurício Advocacia irá recorrer ao Tribunal de Justiça, já que a pena aplicada foi alta, e também irá impetrar habeas corpus para que o empresário italiano possa responder ao processo em liberdade, já que está sofrendo constrangimento ilegal com a detenção ilegal e abusiva”, afirmou o advogado de defesa em comunicado.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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