O Tribunal do Júri de Goianésia deve julgar, nesta terça-feira, 09, às 09h00, o caso que envolve a morte de Vercileu Antônio de Jesus, servidor da Saneago, ocorrida em fevereiro de 2017.
Segundo a denúncia, após breve combinação, Vercileu teria ido até a residência de R. F. L. para tratar da cobrança de uma dívida, vencida no ano anterior. No local, conforme a denúncia, os dois não chegaram a um acordo e depois de uma discussão, o suspeito supostamente efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
A acusão sustenta que os disparos teriam sido feitos quando Vercileu já não tinha condições de se defender, circunstância que levou ao enquadramento por homicídio qualificado.
Tramitação do processo
À época do crime, ocorrido em 02 de fevereiro, R. F. L. chegou a ser preso por mandado de prisão temporária, no exato momento em que se apresentou à Delegacia de polícia, no diz 09, porém, o mandado foi convertido em prisão preventiva. Ele foi interrogado e, posteriormente, sua defesa impetrou um Habeas Corpus, por meio do qual obteve autorização para responder ao processo em liberdade.
O réu será julgado nesta terça por homicídio qualificado por motivo torpe (relacionado à suposta dívida) e recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima.
O julgamento ocorre quase nove anos após o fato, e caberá ao Tribunal do Júri decidir sobre a responsabilidade do acusado com base nas provas apresentadas ao longo da instrução processual.
Como funciona o Júri Popular no Brasil
O Júri Popular é uma forma de julgamento prevista na Constituição Federal e é utilizada para analisar crimes considerados dolosos contra a vida — ou seja, aqueles em que há intenção de matar. Entre eles estão: homicídio (simples, qualificado ou privilegiado), infanticídio, participação em suicídio ou automutilação, feminicídio, e aborto provocado por terceiro.
Ele é considerado um dos principais instrumentos de participação direta da população no sistema de Justiça.
Composição do Júri
O Júri Popular é formado por um juiz togado (o presidente do júri), sete jurados escolhidos entre cidadãos comuns, Ministério Público (promotor) e Advogado de defesa.
Os jurados são selecionados entre pessoas da comunidade previamente cadastradas pelo Tribunal e devem atender a alguns requisitos, como ter mais de 18 anos e não possuir antecedentes que impeçam a função.
Etapas do Júri Popular
Antes de ir a julgamento, o caso passa por uma fase inicial onde o juiz decide se há indícios suficientes para que o réu seja julgado pelo Júri Popular.
Se houver, o réu é pronunciado.
No dia do julgamento, são sorteados 7 dos 25 jurados convocados. A defesa e a acusação podem recusar alguns nomes — sem precisar justificar.
Durante o julgamento, ocorre a leitura da denúncia, oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e debates entre promotor e defesa (normalmente 1h30 para cada lado).
Após os debates, os jurados se reúnem na chamada sala secreta, onde votam em perguntas formuladas pelo juiz (quesitos). O voto é individual, secreto e depositado em cédula.
Após os votos, o juiz presidente transforma o resultado dos jurados em sentença, aplicando a pena conforme o Código Penal.
Garantias do Júri Popular
O sistema é baseado em três princípios:
– Soberania dos veredictos: a decisão dos jurados não pode ser substituída pelo juiz.
– Sigilo das votações: ninguém pode saber como cada jurado votou.
– Plenitude de defesa: a defesa pode usar todos os argumentos possíveis, jurídicos ou emocionais.
O Júri é uma forma de aproximar a Justiça da sociedade, permitindo que cidadãos participem de decisões sobre crimes graves. O processo também garante maior controle social e transparência.











