Juízes e desembargadores do Trabalho querem receber 10 anos de licença retroativa


Juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho agora querem receber a licença compensatória retroativa até 2015.

Magistrados têm direito a pedir três dias de folga por mês ou a receber um adicional em dinheiro pelo volume de trabalho, fora do teto remuneratório.

Em novembro de 2023, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou uma resolução que implementou o benefício.

Pode pedir a licença quem acumular “funções administrativas e processuais extraordinárias”, acima das metas de produtividade.

A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu que o CSJT reconheça “o direito à retroação dos efeitos” da resolução, “assegurando a concessão da licença compensatória no período de 12 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2022”.

A entidade argumenta que a medida “se destina a dar concretude à efetiva simetria, paridade e equiparação substancial entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, além da unidade entre os segmentos da magistratura da União e dos Estados”.

A licença compensatória foi criada por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de administração e fiscalização do MP, em maio de 2022, na gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras.

O benefício tem sido estendido ao Judiciário com base em duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2011 e de 2023, que estabelecem a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Essas resoluções equiparam magistrados, procuradores e promotores e preveem “reciprocidade” em direitos e deveres.

As regras vêm sendo aplicadas administrativamente pelos tribunais como uma estratégia para cruzar benefícios e vantagens salariais entre as carreiras.

A Anamatra afirma que “há entendimentos estabelecidos” no CNMP e no CNJ “que, de forma sistemática, autorizam o pagamento retroativo da licença compensatória convertida em pecúnia, a partir de 12 de janeiro de 2015”.

Como mostrou o Estadão, magistrados de primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho lideram ranking de supersalários no Judiciário. Os contracheques são inflados por uma série de penduricalhos, como a licença compensatória, que não entram no cálculo do teto estabelecido na Constituição para o funcionalismo público.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Saúde pública no RJ registra aumento nos atendimentos ligados ao calor

As altas temperaturas registradas no estado do Rio de Janeiro nas primeiras duas semanas de…

1 hora ago

Municípios goianos ampliam participação no Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora | ASN Goiás

O Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora (PSPE) chega à sua 13ª edição em Goiás com números…

4 horas ago

PCGO prende homem em flagrante delito pro estuprar enteada em Paraúna – Policia Civil do Estado de Goiás

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Paraúna – 7ª DRP, na…

7 horas ago

PCGO, em ação conjunta com a PCPE, cumpre mandado e prende investigado por feminicídio – Policia Civil do Estado de Goiás

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual De Atendimento Especializado À Mulher…

13 horas ago

This website uses cookies.