Juízes e desembargadores do Trabalho querem receber 10 anos de licença retroativa


Juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho agora querem receber a licença compensatória retroativa até 2015.

Magistrados têm direito a pedir três dias de folga por mês ou a receber um adicional em dinheiro pelo volume de trabalho, fora do teto remuneratório.

Em novembro de 2023, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou uma resolução que implementou o benefício.

Pode pedir a licença quem acumular “funções administrativas e processuais extraordinárias”, acima das metas de produtividade.

A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu que o CSJT reconheça “o direito à retroação dos efeitos” da resolução, “assegurando a concessão da licença compensatória no período de 12 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2022”.

A entidade argumenta que a medida “se destina a dar concretude à efetiva simetria, paridade e equiparação substancial entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, além da unidade entre os segmentos da magistratura da União e dos Estados”.

A licença compensatória foi criada por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de administração e fiscalização do MP, em maio de 2022, na gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras.

O benefício tem sido estendido ao Judiciário com base em duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2011 e de 2023, que estabelecem a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Essas resoluções equiparam magistrados, procuradores e promotores e preveem “reciprocidade” em direitos e deveres.

As regras vêm sendo aplicadas administrativamente pelos tribunais como uma estratégia para cruzar benefícios e vantagens salariais entre as carreiras.

A Anamatra afirma que “há entendimentos estabelecidos” no CNMP e no CNJ “que, de forma sistemática, autorizam o pagamento retroativo da licença compensatória convertida em pecúnia, a partir de 12 de janeiro de 2015”.

Como mostrou o Estadão, magistrados de primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho lideram ranking de supersalários no Judiciário. Os contracheques são inflados por uma série de penduricalhos, como a licença compensatória, que não entram no cálculo do teto estabelecido na Constituição para o funcionalismo público.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Fisioterapia para animais: conheça as opções e os benefícios

Assim como acontece com os humanos, cães e gatos também podem precisar de fisioterapia para…

43 minutos ago

Bolsonaro é preso em Brasília após violação da tornozeleira eletrônica

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso na manhã deste sábado (22) em sua casa,…

2 horas ago

7 receitas com maminha para o almoço

Se você está em busca de um ingrediente para o almoço que seja prático e…

2 horas ago

Solicitação de matrículas escolares para 2026 termina em 1º de dezembro – Portal Goiás

O período de solicitação de matrículas para o ano letivo de 2026 na rede pública…

4 horas ago

5 orações para o Dia de Santa Cecília

Santa Cecília é venerada como a padroeira da música e dos músicos, uma ligação que…

6 horas ago

Atlético-MG busca título inédito na Copa Sul-Americana

O Atlético-MG enfrenta o Lanús (Argentina) para buscar o inédito título da Copa Sul-Americana. O…

6 horas ago

This website uses cookies.