Juiz que soltou homem com mais de 200 kg de cocaína corrige texto, mas mantém suspeito livre


O juiz Marcelo Nalesso Salmaso, que concedeu liberdade provisória a um homem preso com mais de 200 quilos de pasta-base de cocaína em Itu, no interior de São Paulo, corrigiu sua decisão na segunda-feira, 25, mas decidiu manter o suspeito afastado da prisão.

Na semana passada, Thiago Zumiotti da Silva foi detido na Rodovia Castello Branco transportando drogas em seu carro, na região de Sorocaba, interior do Estado. O homem tentou escapar do cerco policial, mas foi detido e preso em Itu. A reportagem busca contato com a defesa.

O secretário da Segurança Pública do Estado, Guilherme Derrite, afirmou que eram 200 quilos de pasta-base de cocaína e 90 quilos de crack.

Em audiência de custódia realizada na quinta-feira, 21, Salmaso constatou indícios de crime, mas em sua decisão escreveu que a quantidade de drogas apreendida não foi “exacerbada” e era “pequena”. Afirmou, ainda, que o suspeito não tinha antecedentes criminais e não apresentava periculosidade.

“A prisão processual é medida de caráter excepcional, possível apenas nos casos em que justificada a sua imprescindibilidade. Embora seja clara a situação de traficância, a quantidade de droga apreendida não foi exacerbada”, escreveu o magistrado.

O juiz, em sua decisão, entendeu ser mais oportuno dar a Thiago Zumiotti a chance de responder “ao processo em liberdade, para que continue se dedicando ao trabalho lícito, ao invés de enveredar-se pelo tortuoso caminho do crime”.

A decisão da audiência de custódia gerou críticas do secretário Guilherme Derrite, que protestou contra o magistrado nas redes sociais: “Decisão absurda que liberou um traficante com mais de 200 kg de pasta-base de cocaína por considerar uma ‘pequena quantidade’. Isso é desrespeito com o trabalho policial e, principalmente, com a população”, escreveu na última segunda, 25.

Decisão retificada

No mesmo dia, Salmaso publicou uma retificação de sua decisão. O juiz afirmou que, por conta de um equívoco, para o texto do dia 21 de agosto foi usado um modelo de redação padronizado, aplicado em situações de liberdade provisória em casos de tráfico de entorpecentes.

“A decisão lançada no termo da audiência de custódia destes autos, realizada no dia 21 de agosto de 2025 (fls. 49/51), por um equívoco, é a íntegra de um texto-modelo utilizado para concessão de liberdade provisória em situações de tráfico ilícito de entorpecentes, mas que não guarda correspondência exata com o caso concreto em tela”, escreveu o magistrado.

Salmaso afirma ainda que, por esse motivo, sua decisão escrita não corresponde à decisão verbal proferida na audiência. Contudo, a retificação não significou revisão na prisão de Thiago Zumiotti, que continuará respondendo ao processo em liberdade.

Desta vez, o juiz considerou que a quantidade de drogas é de “elevada monta”, mas afirmou que não há indícios de que o acusado integre uma organização criminosa ou “ocupa posições significativas na cadeia do tráfico de entorpecentes”.

“(…) O que se coaduna com a versão trazida por ele em audiência, no sentido de que desempenhava o papel do que é conhecido como mula, pessoa contratada exclusivamente para o transporte, sem maior envolvimento na cadeia do tráfico”.

Salmaso considerou ainda que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, e levou em conta que Zumiotti é réu primário, possui bons antecedentes e exerce trabalho lícito. O magistrado ressaltou que ainda é necessário colher mais provas para definir uma decisão final sobre o caso.

“Vale ressaltar que a liberdade provisória não significa absolvição sumária”, afirmou o juiz. “O acusado, ora denunciado, responderá a processo criminal perante o Juízo natural e, nesse contexto, sob as garantias do devido processo legal, as circunstâncias ora apreciadas poderão ser mais bem elucidadas a partir das provas produzidas pelas partes, para a formação da convicção definitiva do Juízo.”

O juiz determinou que Thiago Zumiotti cumpra medidas cautelares, como comparecimento em juízo quando for intimado e proibição de sair da comarca sem autorização judicial durante o curso das investigações. No caso de descumprimento, o acusado poderá ter a prisão preventiva decretada.

O Ministério Público informou que a promotoria protocolou um recurso na sexta-feira passada, 22, contra a decisão judicial “que determinou a soltura do averiguado, em audiência de custódia”. Informou ainda que aguarda decisão sobre o recebimento ou não do recurso pela Vara de Garantias de Sorocaba, “a fim de avaliar novas medidas que se mostrarem necessárias”.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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