Juiz nega exclusão do vídeo de ‘chá revelação’ em que mulher denuncia traição do marido


O juiz João Gilberto Engelmann da Comarca de Ibirubá, município com 21 mil habitantes situado a 300 quilômetros de Porto Alegre, negou o pedido de exclusão de um vídeo em que uma mulher, durante o ‘chá revelação’ do filho, atribui infidelidade ao marido. O vídeo, que viralizou nos últimos dias, mostra o homem sendo confrontado pela mulher durante uma festa de família, após ela ter descoberto supostos casos extraconjugais dele.

Na última terça, 15, o marido foi à Justiça com pedido de remoção liminar de todos os conteúdos relacionados ao episódio – incluindo vídeos, fotos, áudios, memes e montagens.

Ele argumenta que foi exposto publicamente pela mulher e pede indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz João Gilberto Engelmann negou o pedido ao entender que não há viabilidade prática para a concessão da medida. Segundo o juiz, a ampla disseminação do vídeo torna impraticável a remoção dos conteúdos nas plataformas digitais, uma vez que novas versões continuam sendo produzidas e compartilhadas de diversas formas.

“Não é possível, frente ao cenário apresentado, refrear toda a informação acerca dos fatos em todos os veículos de comunicação, notadamente nas redes sociais, nas quais as mídias originalmente veiculadas pela parte ré já possuem abrangência capilarizada”, afirmou o juiz.

Engelmann se escora no entendimento do Supremo Tribunal Federal no caso Aída Curi, que reconheceu a inconstitucionalidade do direito ao esquecimento.

Em 1958, Aida Curi foi assassinada em Copacabana. Cinquenta anos depois, em 2008, a família dela pediu à Justiça que proibisse a imprensa de veiculação de reportagens sobre o caso. Em 2021, o STF rejeitou o pedido.

Segundo o juiz, a exclusão de conteúdos deve ocorrer em casos excepcionais. Para ele, por se tratar de violação aos direitos da personalidade, a questão deverá ser “tratada por meio de indenização, não de censura”.

A decisão ressalta que eventuais prejuízos à honra ou à imagem do autor poderão ser objeto de reparação por meio de indenização, conforme estipulado pelo Código Civil.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Copa do Brasil: Cruzeiro e Grêmio avançam às quartas de final

futebol - Cruzeiro e Grêmio vencem seus jogos e avançam às quartas de final da…

4 horas ago

Ideb registra maior evolução da educação básica brasileira em duas décadas

Ideb 2025 atinge recorde histórico com maior evolução da educação básica em 20 anos, segundo…

4 horas ago

Taxa Selic em 14% ao ano ainda é vista como barreira para a indústria nacional

Corte da Selic para 14% ao ano é considerado insuficiente por entidades, que apontam juros…

4 horas ago

São Paulo recebe o Mundial de Clubes de vôlei feminino pelo segundo ano consecutivo em dezembro

São Paulo sedia o Mundial de Clubes de vôlei feminino pelo 2º ano seguido. Jogos…

7 horas ago

Copom reduz taxa Selic para 14% ao ano em novo ajuste gradual

O Copom reduziu a taxa Selic para 14% ao ano. Decisão marca o quarto corte…

7 horas ago

Supremo Tribunal Federal avalia validade da Lei das Contravenções Penais

justiça - O STF iniciou o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais…

8 horas ago

This website uses cookies.