Juiz não pode aplicar pena que não esteja estabelecida na lei, avalia Fux

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o jurista italiano Cesare Beccaria, um dos principais nomes do direito penal moderno, ao afirmar que um juiz não pode aplicar aos cidadãos penas mais rigorosas que as previstas na legislação penal. Caso isso aconteça, disse Fux, o juiz “se torna injusto”.

Fux disse que “apenas as leis podem indicar as penas de cada delito” e que a responsabilidade por estabelecer as leis penais e os castigos que serão aplicados aos condenados é do legislador, e não do magistrado.

“O magistrado que é parte da sociedade não pode, com justiça, aplicar a outro partícipe dessa sociedade uma pena que não esteja na lei. A partir do momento em que o juiz se faz mais severo que a lei, ele se torna injusto, porque aumenta um novo castigo ao que já está prefixado. Nenhum magistrado pode, mesmo sob pretexto do bem público, aumentar a pena pronunciada contra um crime de um cidadão”, argumentou.

Fux disse que falar em “espírito da lei” abre brecha para interpretações individuais de cada juiz. Isso faria com que a aplicação da lei dependesse “da boa ou má lógica de um juiz”.

“Não há nada mais perigoso do que o axioma comum de que é necessário consultar o espírito da lei. Adotar esse axioma é quebrar todos os diques e abandonar as leis à torrente das opiniões. Cada homem tem sua maneira de ver, e o mesmo homem, em épocas distintas, vê diversamente os mesmos objetos. O espírito da lei seria, pois, o resultado da boa ou má lógica de um juiz, da evidência das paixões de um magistrado”, justificou.



Por: Estadão Conteúdo

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