Juiz dos EUA veta decreto de Trump sobre cidadania mesmo após decisão da Suprema Corte


Por Redação, O Estado de S. Paulo – 10/07/2025 18:52

Um juiz federal dos Estados Unidos voltou a vetar nesta quinta-feira, 10, o decreto do presidente Donald Trump que restringiu a cidadania de crianças nascidas em território americano cujos pais não tenham residência autorizada no país.

O despacho do juiz Joseph LaPlante, de New Hampshire, ocorreu mesmo com uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no final de junho que limitou a ação de tribunais federais contra decretos do governo.

O entendimento da Suprema Corte americana foi uma vitória para a gestão Trump, que emitiu, desde janeiro, uma série de decretos contestados pela Justiça americana, entre os quais o de restrição à cidadania para nascidos no país.

O juiz entendeu que crianças poderiam ser privadas da cidadania americana caso a ordem de Trump entrasse em vigor. “Isso é um dano irreparável – a cidadania, por si só”, afirmou. “É o maior privilégio que existe no mundo.”

A ACLU (União Americana pelas Liberdades Civis) e outras organizações entraram com o processo apenas algumas horas depois de a Suprema Corte ter decidido limitar, em 27 de junho, o alcance das decisões de tribunais inferiores em relação a decretos do governo federal, em uma vitória para Trump.

A decisão resultou do julgamento de três ações específicas sobre a medida que restringiu o direito à cidadania por nascimento de filhos de imigrantes.

Os recursos da Casa Branca abordaram apenas os instrumentos usados pelos juízes para bloquear o decreto. Portanto, a Suprema Corte não julgou o mérito das ações, só a capacidade dos juízes federais de conceder as liminares de alcance nacional – que na prática bloqueavam medidas tomadas via decreto.

Buscando explorar uma exceção prevista na determinação, os advogados das organizações argumentaram que os juízes ainda podem barrar políticas de Trump em ações coletivas.

O Departamento de Justiça argumentou que a ordem de Trump está em conformidade com a Constituição e pediu ao juiz Laplante que considerasse que os autores do processo não têm direito de processar com status de ação coletiva.

O decreto de Trump havia sido suspenso por cinco cortes federais, que o consideraram inconstitucional por contrariar o texto da 14ª emenda, que diz: “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do estado no qual residem”.

Nos Estados Unidos, o “jus soli”, como também é chamado o direito à cidadania por nascimento, foi codificado na Constituição em 1868, quando a 14ª emenda foi aprovada.

Parte das chamadas “emendas da Guerra Civil”, ela originalmente tinha o objetivo de garantir cidadania à população negra recém-liberta da escravidão no conflito – e, dessa forma, estendeu esse direito a qualquer pessoa nascida em território americano.

No Brasil, a cidadania também segue o princípio de “jus soli” – no geral, pessoas nascidas em território nacional são brasileiras.

Segundo defensores dos direitos dos imigrantes que contestam a medida, mais de 150 mil recém-nascidos deixariam de receber a cidadania americana anualmente, caso a ordem entre em vigor em âmbito nacional. (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

*Este conteúdo foi traduzido com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial e revisado pela equipe editorial do Estadão. Saiba mais em nossa Política de IA.



Por: Estadão Conteúdo

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