Juiz dá 60 dias à Prefeitura de SP para plano que muda nomes de ruas com tributo à repressão


O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo Luís Manoel Pires Gonçalves deu prazo de 60 dias para a Prefeitura da capital paulista entregar um cronograma “com o fim de implementar política pública de direito à memória política”, e a consequente modificação de nomes de vias e logradouros que homenageiam autoridades ligadas ao regime militar (1964-1985). O Estadão pediu manifestação da administração municipal. O espaço está aberto.

A decisão acolhe ação civil ajuizada pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União que invocam a Lei 15717, aprovada em 2013, prevendo a possibilidade de alteração de nomes de espaços públicos no caso de autoridades envolvidas em crimes de lesa humanidade ou graves violações de direitos humanos.

O Instituto e a Defensoria listaram 38 endereços que enaltecem nomes do período militar, dos quais 22 acusados de envolvimento direto com a repressão. Além disso, 12 escolas e 5 ginásios também “perpetuam tais homenagens”.

No entanto, após mais de dez anos a cidade continua repleta de vias que prestam tributo a nomes do regime de exceção. A Prefeitura contestou, alegando que já existe o Programa Ruas de Memória, instituído por decreto municipal de 2016 e um projeto que tramita na Câmara e que “atende o objeto da ação”.

O Ministério Público se manifestou pela procedência da ação e afastou preliminares reconhecendo a legitimidade do Instituto Vladimir Herzog e da defensoria para moverem a ação. Segundo a Promotoria, a “inércia” administrativa viola o direito à memória e à verdade.

Em sua decisão, o juiz Manoel Pires Gonçalves destaca a existência de “ampla e sólida fundamentação jurídica a impor o reconhecimento do direito à memória política associado à democracia e ao Estado de Direito”.

Segundo o juiz, “o direito à memória política é recurso imprescindível para a cultura do regime democrático e o respeito e o estímulo à proteção da dignidade da pessoa humana, ambos alicerçados na Constituição Federal”.

Na avaliação de Gonçalves, “o cumprimento efetivo do Programa Ruas de Memória significa apenas o cumprimento do princípio da legalidade”.

Ele anota que o direito à memória “apresenta pouca ressonância nas políticas públicas”. Para reforçar seu entendimento, o magistrado invoca uma pesquisa de âmbito nacional, de 2019, em que 90% dos entrevistados disseram desconhecer o que foi o AI-5, “símbolo maior da ditadura”.

“O direito à memória política possibilita a conscientização da sociedade dos momentos em que o poder lhe foi subtraído e as vezes e os meios pelos quais a opressão ascendeu”, reflete Gonçalves.

Ao julgar procedente a ação e mandar a Prefeitura apresentar, no prazo de dois meses, cronograma de alteração dos nomes de vias públicas, o juiz foi taxativo. “Há um direito à memória política a ser respeitado e, ainda mais, a ser promovido pelo Estado.”



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Saneago informa reajuste tarifário de 4,84% a partir de abril

Conforme resoluções dos entes reguladores, foi autorizado o reajuste das tarifas de água e esgoto…

16 minutos ago

Indicadores da Aneel apontam melhora histórica na qualidade do fornecimento de energia elétrica em Goiás

Os indicadores de qualidade do fornecimento de energia elétrica em Goiás atingiram, em 2025, os…

44 minutos ago

Câmara aprova regras para comercialização de remédios em supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza…

3 horas ago

Lançado edital para 2ª fase da duplicação da GO-330, entre Catalão e Ipameri – Portal Goiás

Ponte em construção sobre Córrego Cachoeirinha integra primeira etapa dos serviços de duplicação da GO-330,…

3 horas ago

INMET emite alerta de chuvas intensas para Goianésia nesta terça

O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) publicou alerta de possibilidade de chuvas intensas para Goianésia…

4 horas ago

Como o banco pode ajudar na expansão do seu negócio

Expandir um negócio é um passo estratégico que exige planejamento, visão de mercado e, principalmente,…

6 horas ago

This website uses cookies.