O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo Luís Manoel Pires Gonçalves deu prazo de 60 dias para a Prefeitura da capital paulista entregar um cronograma “com o fim de implementar política pública de direito à memória política”, e a consequente modificação de nomes de vias e logradouros que homenageiam autoridades ligadas ao regime militar (1964-1985). O Estadão pediu manifestação da administração municipal. O espaço está aberto.
A decisão acolhe ação civil ajuizada pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União que invocam a Lei 15717, aprovada em 2013, prevendo a possibilidade de alteração de nomes de espaços públicos no caso de autoridades envolvidas em crimes de lesa humanidade ou graves violações de direitos humanos.
O Instituto e a Defensoria listaram 38 endereços que enaltecem nomes do período militar, dos quais 22 acusados de envolvimento direto com a repressão. Além disso, 12 escolas e 5 ginásios também “perpetuam tais homenagens”.
No entanto, após mais de dez anos a cidade continua repleta de vias que prestam tributo a nomes do regime de exceção. A Prefeitura contestou, alegando que já existe o Programa Ruas de Memória, instituído por decreto municipal de 2016 e um projeto que tramita na Câmara e que “atende o objeto da ação”.
O Ministério Público se manifestou pela procedência da ação e afastou preliminares reconhecendo a legitimidade do Instituto Vladimir Herzog e da defensoria para moverem a ação. Segundo a Promotoria, a “inércia” administrativa viola o direito à memória e à verdade.
Em sua decisão, o juiz Manoel Pires Gonçalves destaca a existência de “ampla e sólida fundamentação jurídica a impor o reconhecimento do direito à memória política associado à democracia e ao Estado de Direito”.
Segundo o juiz, “o direito à memória política é recurso imprescindível para a cultura do regime democrático e o respeito e o estímulo à proteção da dignidade da pessoa humana, ambos alicerçados na Constituição Federal”.
Na avaliação de Gonçalves, “o cumprimento efetivo do Programa Ruas de Memória significa apenas o cumprimento do princípio da legalidade”.
Ele anota que o direito à memória “apresenta pouca ressonância nas políticas públicas”. Para reforçar seu entendimento, o magistrado invoca uma pesquisa de âmbito nacional, de 2019, em que 90% dos entrevistados disseram desconhecer o que foi o AI-5, “símbolo maior da ditadura”.
“O direito à memória política possibilita a conscientização da sociedade dos momentos em que o poder lhe foi subtraído e as vezes e os meios pelos quais a opressão ascendeu”, reflete Gonçalves.
Ao julgar procedente a ação e mandar a Prefeitura apresentar, no prazo de dois meses, cronograma de alteração dos nomes de vias públicas, o juiz foi taxativo. “Há um direito à memória política a ser respeitado e, ainda mais, a ser promovido pelo Estado.”
Por: Estadão Conteúdo
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