Jojo Todynho se pronunciou após a audiência que teve com o PT para a resolução de um processo movido contra ela, após a cantora afirmar que o partido teria lhe oferecido R$ 1,5 milhão para promover o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
Em suas redes sociais, nessa quinta-feira, 18, ela alfinetou os seguidores que pediram por provas: “Vão se informar sobre as coisas. Vocês são leigos, chatos.” Em seguida, afirmou que não mostraria as provas: “Não tenho que provar nada para vocês.”
Em um vídeo postado também em suas redes sociais, Jojo aparece junto de seus advogados, Bruno Figueiredo e Sérgio Figueiredo. Segundo eles, a defesa de Jojo se baseia na “falta de interpretação de texto e desconhecimento legal” por parte do PT.
“A difamação movida contra a Jordana (Jojo) exige um fato concreto e uma pessoa determinada. Na oração ‘me ofereceram’, não há sujeito determinado”, explica Bruno.
“A fala em questão não individualiza sujeito determinado, tampouco atribui fato criminoso ou desonroso a pessoa específica, requisitos indispensáveis para a configuração típica”, diz também, na nota oficial veiculada na legenda.
“Mais grave ainda é o paradoxo. O próprio Partido dos Trabalhadores mantém, em parceria com fundações e institutos, uma rede organizada de influenciadores digitais, contratados justamente para promover seus atos e agendas políticas. Como então poderia a menção a uma suposta oferta para campanha ser tratada como difamação, se a prática é de conhecimento público e já institucionalizada pelo próprio partido?”
Os advogados também afirmam que prestarão mais esclarecimentos da defesa para o promotor responsável pelo caso.
Confira a nota oficial na íntegra
“A tentativa de criminalizar as declarações de Jojo Todynho revela não apenas a falta de interpretação de texto, mas também o desconhecimento mais elementar sobre os contornos do crime de difamação. A fala em questão não individualiza sujeito determinado, tampouco atribui fato criminoso ou desonroso a pessoa específica, requisitos indispensáveis para a configuração típica.
Não se pode aceitar que manifestações de opinião sejam distorcidas em processo penal, numa clara instrumentalização do Poder Judiciário como ferramenta de coação. Esse expediente, além de ferir a lógica do Estado de Direito, contraria o caráter subsidiário do Direito Penal, que não se presta a silenciar críticas ou cercear vozes públicas.
Mais grave ainda é o paradoxo. O próprio Partido dos Trabalhadores mantém, em parceria com fundações e institutos, uma rede organizada de influenciadores digitais, contratados justamente para promover seus atos e agendas políticas. Como então poderia a menção a uma suposta oferta para campanha ser tratada como difamação, se a prática é de conhecimento público e já institucionalizada pelo próprio partido?
A democracia não se constrói pelo uso do processo penal como escudo político, mas pelo debate livre e plural. Forçar a criminalização de uma fala genérica é criar artificialmente um conflito inexistente, o que apenas desvirtua a finalidade da Justiça e fragiliza a credibilidade das instituições.”
Entenda o processo movido contra Jojo
Em novembro de 2024, durante um programa no podcast Brasil Paralelo, Jojo afirmou que em 2022, o PT ofereceu R$ 1,5 milhão para fazer campanha para Lula, então candidato à Presidência. Ela afirmou ainda que recusou o dinheiro.
Gleisi Hoffmann, que era presidente do partido, desmentiu a cantora. Ainda em novembro de 2024, o PT entrou com uma ação penal no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alegando crime contra a honra e difamação. O partido alega que as falas da cantora representam um “infundado ataque” à sigla e os advogados do PT sustentaram que Jojo imputou ao partido uma conduta “socialmente reprovável” sem apresentar qualquer prova.
O objetivo da audiência realizada na última quinta-feira, 18, foi tentar resolver o conflito por meio de conciliação para evitar o prosseguimento da ação judicial ou um julgamento. Jojo afirmou que não houve conciliação entre as partes, o que significa que o processo seguirá na Justiça.
Por:Estadão Conteúdo
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