Ipasgo Saúde prorroga vencimento das coparticipações de 2024 para sexta-feira – Portal Goiás


O Ipasgo Saúde alterou a data de pagamento da primeira parcela das coparticipações do segundo semestre de 2024 para a próxima sexta-feira (23/05). A medida atendeu a uma demanda dos beneficiários que pediram mais tempo para emitir o boleto e realizar o pagamento. 

“O Ipasgo Saúde realizou o parcelamento automático dos valores da coparticipação referente ao segundo semestre de 2024. Porém ainda há alguns beneficiários que não realizaram o download ou pagamento da primeira parcela. Decidimos alterar o prazo para garantir que estas pessoas possam realizar o pagamento sem incidência de multas e juros”, informa o presidente do Ipasgo Saúde, Bruno D’Abadia. 

Com a alteração, os beneficiários possuem mais quatro dias para conferir os extratos de coparticipação e optar pela forma de pagamento (pagamento integral ou parcelamento dos valores), com parcela mínima de R$ 100,00, com as opções da tabela em anexo.

Ipasgo Saúde cobra contribuição fixa de 30% do valor gasto, conforme normativa da ANS (Fonte: Ipasgo Saúde)

O boleto está disponível no site do Ipasgo, no Portal do Beneficiário, menu “Situação Financeira/Parcelamento de Coparticipação Retroativo/Boleto”. Caso opte pelo parcelamento, é só selecionar a primeira parcela e gerar o boleto, caso escolha o pagamento à vista, em boleto único, selecione a opção “todos” e depois em gerar boleto. 

Caso a opção de coparticipação seja por meio de débito em conta, as parcelas seguintes do parcelamento serão encaminhadas para desconto na conta corrente cadastrada.

Coparticipação

A coparticipação é uma contribuição de parte dos custos de consultas, exames e procedimentos realizados. No Ipasgo Saúde, o valor cobrado pelo beneficiário é fixado em 30% do valor gasto. A normativa é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do governo federal que regula os planos de saúde do Brasil. 

Em 2023, o Ipasgo Saúde deixou de ser uma autarquia e se tornou um Serviço Social Autônomo (SSA), personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. Com a mudança, passou a ser obrigatório que a instituição se submeta às regras que a ANS impõe ao mercado de saúde suplementar, pois, em termos legais, o plano de saúde não pode operar no mercado brasileiro sem regulação da agência.

O pagamento das coparticipações estava suspenso desde agosto de 2024, por causa da migração para um novo sistema. A mudança foi necessária para atender às normas da ANS, que agora regula o Ipasgo.

Em março deste ano, o Ipasgo Saúde retomou a cobrança das coparticipações. Os valores das referências março e abril de 2025 já foram emitidos e cobrados, com vencimentos no dia 10 de cada mês, garantindo a normalidade mensal de coparticipação de acordo com as normas da ANS.

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Dener Rafael

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