O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de modo ilegal para impedir pessoas de chegarem aos seus locais de votação “é um fator notório que dispensaria comprovação”, porque “foi tão acintoso em relação à democracia que não houve pudor na consumação”.
“Poderíamos dizer que é um fato notório que dispensaria comprovação porque esse fato foi tão acintoso em relação à democracia que não houve pudor na consumação desse ato executório. Centenas de pessoas, e a ministra Cármen (Lúcia) se recorda, porque estava comigo no dia no TSE, postando vídeos (dizendo que) estavam sendo impedidas pela Polícia Rodoviária Federal de chegar aos locais de votação”, disse o ministro.
Segundo Moraes, a “cronologia mostra o absurdo total e o desespero dessa organização criminosa”. Citou que “inúmeras conversas documentadas, reuniões e trocas de informações” demonstram que houve “coordenação e determinação de Anderson Torres (então ministro da Justiça de Jair Bolsonaro)” na elaboração de relatórios sobre os locais onde Luiz Inácio Lula da Silva teve melhores votações no primeiro turno das eleições de 2022.
“A PRF, com base nisso, determinou ou alterou sua programação e seu policiamento para o segundo turno, voltado aos municípios e às rodovias de acesso, principalmente no Nordeste, onde o candidato Luiz Inácio Lula da Silva tinha obtido uma melhor votação no primeiro turno”, disse Moraes.
“Determinei que a PRF não estava autorizada a realizar essa operação específica, que claramente já demonstrava o viés ilícito. A PRF, então, disfarçou, disse que não faria a operação, mas no dia fez uma suposta operação para verificar as condições dos veículos. Somente nos municípios do Nordeste, onde um dos candidatos tinha maior votação, os veículos eram parados para verificar o pneu, o chassi, o banco, para que essas pessoas não pudessem chegar ao local de votação”, afirmou Moraes, citando que até o senador Otto Alencar (PSD-BA), foi obstruído por essa operação da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições.
Por: Estadão Conteúdo
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