O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) enviou, nesta terça-feira, 21, um pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, para anular a participação do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O documento foi assinado pelos advogados Ives Gandra da Silva Martins e Thiago Rafael Vieira.
Barroso votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Segundo o IBDR, o voto de Barroso deve ser desconsiderado por violar o devido processo legal. A entidade alega que a condução do processo foi irregular, pois o caso deveria ter sido distribuído por sorteio e não encaminhado a um magistrado que já havia se manifestado publicamente sobre o tema em julgamento.
O instituto afirmou ainda reconhecer a “idoneidade inquestionável” de Barroso, mas criticou o fato de ele ter “entregado seu voto horas antes de sua aposentadoria, com nítido intuito de impedir que um novo ministro, que deverá por longos anos exercer a magistratura na Corte, vote em questão desta magnitude”.
Para o IBDR, essa atitude compromete a imparcialidade, sendo este um princípio fundamental no exercício da função judicial que o ex-ministro se encontrava.
“A intenção do ministro fere o atributo da imparcialidade, com nítida tentativa de impedir que o seu sucessor participe do julgamento”, escreveu os advogados. Segundo a entidade, esse fator seria “suficiente para que seu voto não seja considerado na referida ADPF”, pontou a IBDR.
A instituição também ressaltou que o tema é de alta relevância nacional, uma vez que dezenas de projetos de lei sobre o aborto estão atualmente em tramitação no Congresso Nacional. “É um voto proferido por quem não mais está na Corte, impedindo claramente que quem venha a ser aprovado declare sua posição”, afirmou.
Caso o ministro Fachin não acate o pedido de anulação do voto, o IBDR solicitou, como alternativa, que a Corte se pronuncie sobre a aplicação do artigo 2º do Código Civil. A entidade quer saber se esse artigo se aplica a todos os direitos ou se há exceção para o direito à vida.
O artigo citado estabelece que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas que a lei protege, desde a concepção, os direitos do embrião.
Por: Estadão Conteúdo
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