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INSS flexibiliza regras para empréstimo consignado e dispensa biometria facial

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as diretrizes para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. A partir da publicação da Instrução Normativa 213, beneficiários que não possuem registro de biometria facial nas bases de dados do governo federal recuperaram a permissão para solicitar crédito consignado. A medida visa facilitar o acesso ao serviço para aqueles que ainda não realizaram o cadastro biométrico junto aos órgãos oficiais.

A autorização para a operação deve ser realizada diretamente por meio do aplicativo Meu INSS. Para garantir a segurança do processo, o sistema utilizará a validação via dados bancários, eliminando a necessidade da verificação facial anteriormente exigida. Esta mudança busca equilibrar a acessibilidade dos segurados com a manutenção de protocolos de controle contra possíveis irregularidades nas contratações.

Novos procedimentos para contratação e portabilidade

As novas normas estabelecem um fluxo rigoroso para a efetivação dos contratos. O desconto das parcelas no benefício previdenciário só está autorizado após o envio da documentação completa pela instituição financeira ao INSS. Além disso, o órgão proibiu terminantemente que a autorização do desconto seja realizada por telefone ou comprovada apenas por meio de gravações de voz, reforçando a necessidade de manifestação expressa do titular.

No caso de portabilidade de crédito, o segurado deve assinar um termo específico dentro do ambiente digital do Meu INSS. A instituição financeira que recebe o contrato tem um prazo de 20 dias para confirmar a transferência. Caso essa confirmação não ocorra dentro do período estipulado, o sistema cancela a operação automaticamente, protegendo o beneficiário contra movimentações não reconhecidas.

Mecanismos de controle e prevenção a fraudes

Embora a biometria facial tenha sido dispensada para quem não possui o registro, o INSS manteve a tecnologia como opção preferencial para aqueles que já possuem fotos cadastradas em bases como a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Justiça Eleitoral. A instituição reforça que a dispensa não significa a ausência de fiscalização, mas sim a implementação de novas camadas de proteção digital.

Para aumentar a transparência, os bancos são obrigados a informar ao INSS, em um prazo máximo de sete dias úteis, os dados detalhados do depósito realizado na conta do beneficiário. Essa exigência permite que o instituto realize o cruzamento de informações entre o contrato registrado e o efetivo recebimento dos valores, facilitando a identificação de eventuais operações fraudulentas. Mais detalhes sobre a legislação podem ser consultados no portal oficial da Imprensa Nacional.

Transparência nas condições contratuais

A normativa também exige que as instituições financeiras apresentem clareza total sobre os termos do negócio. O processo de contratação deve incluir, obrigatoriamente, o contrato assinado, a autorização expressa para o desconto em folha e a discriminação detalhada de valores, número de parcelas e taxas de juros aplicadas. O INSS esclarece ainda que, apesar dessas atualizações, a modalidade de antecipação conhecida como Meu INSS Vale+ permanece suspensa, sem previsão de retorno para os segurados.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Dener Rafael

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