A Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio do Grupo Especial de Investigação Criminal (Geic) de Cristalina, no dia 05 de dezembro de 2024, cumpriu mandado de prisão temporária em face de investigado pelos crimes de estupro consumado e roubo majorado consumado, que ocorreram no dia 15 de novembro de 2024, em Cristalina.
Entenda o caso:
A vítima estava se deslocando a pé da sua residência ao trabalho, quando foi abordada pelo investigado, que imediatamente anunciou “a voz de assalto”. Pelo fato de estar chuviscando, a vítima utilizava um guarda-chuva. Aproveitando desta medida, o investigado abraçou a vítima pela altura do pescoço e começou a beijar as mãos dela, bem como a acariciar no rosto.
Em dado momento, o investigado tentou conduzir a vítima até local ermo para satisfazer sua lascívia (interesse sexual). A vítima se insurgiu com as tentativas do investigado e manteve o curso até o trabalho. A vítima tentou expressar reação para que terceiros identificassem o ilícito, contudo, em decorrência do fator chuvoso desfavorável, e a pseudo relação amorosa decorrente dos abraços e caricias, ninguém impediu a continuidade do delito. Chegando próximo ao trabalho, o investigado determinou que a vítima lhe entregasse R$ 50 em espécie. A vítima novamente não esboçou reação e entregou o valor. Na sequência, o investigado tomou rumo ignorado.
Instaurado o inquérito policial, os agentes de polícia apresentaram relatório circunstanciado que permitiram identificar fisicamente o investigado. A autoridade policial representou pela prisão temporária do investigado com base exclusivamente nas imagens faciais. Após manifestação favorável do Ministério Público, o Poder Judiciário expediu o mandado de prisão.
Cumprido o mandado de prisão pela Polícia Civil, o investigado foi identificado e confirmado que se tratava da pessoa que praticou os crimes retromencionados. O investigado foi recolhido à Unidade Prisional local e está à disposição do Poder Judiciário.
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