GOIAS

Homem é condenado a 175 anos por estupro e ameaça contra familiares em Rubiataba

Rubiataba, Goiás – O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma condenação judicial de grande impacto em Rubiataba, resultando na imposição de uma pena de 175 anos de reclusão e 5 meses e 1 dia de detenção, em regime inicial fechado, a um homem acusado de estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça. Os crimes foram praticados contra sua companheira (no caso da ameaça), duas enteadas e sua própria filha.

A sentença, proferida pela 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal da comarca, reflete a gravidade e a continuidade dos atos criminosos. A denúncia, apresentada pela promotora de Justiça Yule Reis Mota, detalhou a prática continuada de crimes sexuais contra as enteadas e a filha do acusado, todas menores de 14 anos à época dos fatos, além de ameaças dirigidas às vítimas e à sua mulher. Os abusos ocorreram no ambiente doméstico e familiar, estendendo-se por um longo período, entre os anos de 2013 e 2024.

A investigação conduzida pelo MPGO revelou que o condenado cometeu os crimes de estupro de vulnerável (Artigo 217-A do Código Penal), estupro qualificado (Artigo 213, parágrafo 1º do Código Penal) e ameaças (Artigo 147 do Código Penal) contra as quatro vítimas. A promotoria demonstrou que os atos foram perpetrados mediante grave ameaça, violência e, de forma ainda mais perversa, com o aproveitamento da relação de confiança familiar. Para ludibriar as menores, o acusado utilizava artifícios como a alegação de “brincadeiras” e a oferta de presentes, manipulando a inocência das crianças.

A robustez do conjunto probatório apresentado pelo MPGO foi crucial para o reconhecimento da procedência dos pedidos na denúncia. A juíza Ana Cláudia Pacheco das Chagas, ao proferir a sentença, enfatizou a importância da palavra das vítimas, afirmando que “a palavra das vítimas deve ser valorada de forma especial, haja vista que, na maioria dos casos, esses crimes são praticados na clandestinidade, às escondidas, longe da presença de testemunhas e, ainda, sem deixar vestígios”.

As provas que sustentaram a condenação incluíram depoimentos especiais das vítimas menores, laudo de exame de corpo de delito, relatórios detalhados do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), além da oitiva de testemunhas e informantes.

O MPGO obteve o reconhecimento de diversas qualificadoras que agravaram a pena, como a violência doméstica e familiar (Artigo 61, II, “f” do Código Penal), a causa de aumento por parentesco (Artigo 226, II do Código Penal), a continuidade delitiva (Artigo 71 do Código Penal) e o agravante por crime contra criança (Artigo 61, II, “h” do Código Penal).

A sentença também determinou a manutenção da prisão preventiva do condenado, visando garantir a ordem pública. A magistrada justificou a decisão considerando “o grau de periculosidade do agente” e o “alto risco de reiteração criminosa”, reforçando que se trata de crimes hediondos, que exigem o mais rigoroso cumprimento da lei penal.

Dener Rafael

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