A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta quinta-feira, 11, que há uma “maior dificuldade” de apuração dos crimes de tentativa de golpe de Estado, mas que há “um conjunto de estratégias, ações encadeadas, empreendidas às vezes com aparência que falseia a intenção de tomada ou permanência no poder”. A ministra fez uma série de colocações na abertura de seu voto no sentido de que o que aconteceu em 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos Três Poderes em Brasília “não foi um acontecimento banal”.
“O 8 de Janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear. O inédito e infame conjunto de acontecimentos havidos ao longo de um ano e meio para insuflar, maliciar, instigar por práticas variadas de crime haveria de ter uma resposta no direito penal, o que foi anunciada pela então presidente do STF, Rosa Weber, na sessão de abertura do Ano Judiciário de 2023, três semanas depois dos ataques destrutivos”, declarou a ministra.
Cármen disse que, “por mais que se cuide da saúde pública e política de uma sociedade, da saúde institucional, que se cuide de produzir instrumentos ou vacinas constitucionais e legais para imunizar a sociedade e o Estado de aventuras ditatoriais, em nenhum lugar do mundo, e muito menos aqui, não se tem imunidade absoluta contra o vírus do autoritarismo, que se insinua insidioso, destilando seu veneno, a contaminar a liberdade e os direitos humanos”.
A ministra defendeu que o Supremo Tribunal Federal “jamais será atingido ou subjugado pela barbárie” e que a “democracia não se abalou” e os “prédios foram reconstruídos”. Segundo ela, “Estado democrático se aperfeiçoa porque o Brasil é um País e somente com a democracia um País vale a pena”.
“Dois anos e meio depois daquelas práticas, seguindo os termos da legislação vigente, cumprindo o papel constitucional que nos é incumbido de guardar a Constituição e garantir o Estado de direito, essa ação penal tem o momento de julgamento daqueles que, nos argumentos do órgão acusador, com os argumentos amplamente postos pelas defesa, estão na condição dos que teriam, em alguma parcela diferenciada, concebido, praticado atos, insuflado e cometido as condutas delituosas que culminaram naquelas terríveis práticas”, argumentou.
Cármen Lúcia lembrou que a tipificação penal da tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado democrático de direito foi estabelecida pela Lei do Estado de Direito, a Lei 14.197, de 1º de setembro de 2021, assinada justamente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Curiosamente, nem se pode discutir a legitimidade da legislação apontada pelo PGR porque a lei tem no seu autógrafo a assinatura de quatro dos oito réus nesta ação. Jair Messias Bolsonaro, Anderson Torres, Walter Braga Netto e Augusto Heleno. Eles é que assinam o projeto de lei. Não apenas é legítimo, como ainda não se podia dizer que se desconhecia”, afirmou.
Cármen Lúcia é a quarta ministra a votar no julgamento, realizado na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Antes dela, votaram a favor da condenação de todos os réus os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux votou apenas pela condenação dos réus Mauro Cid e Braga Netto e somente pelo crime de tentativa de abolição do Estado de direito. Fux votou para absolver os demais.
Por: Estadão Conteúdo
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