Governo de Portugal propõe regras mais rígidas para concessão de nacionalidade a estrangeiros


O governo de Portugal anunciou nesta segunda-feira, 23, planos mudanças para tornar mais rígidas as regras da Lei de Nacionalidade. As propostas foram decididas pelo Conselho de Ministros e agora vão à votação na Assembleia da República.

Uma das mudanças é o tempo necessário de moradia em Portugal para que estrangeiros peçam a nacionalidade portuguesa. Até agora, o prazo mínimo era de cinco anos para nascidos em qualquer país estrangeiro. A proposta do governo português é de ampliar para sete anos, no caso de cidadãos nascidos em países da comunidade de língua portuguesa, e para dez anos no caso dos demais estrangeiros. Esse prazo começará a contar da obtenção do título de residência e não mais do requerimento inicial da residência, como era até então.

Além de ampliar o tempo mínimo exigido, o governo vai submeter o estrangeiro a testes para avaliar seu conhecimento da língua, da cultura portuguesa e dos direitos e deveres fundamentais que vigoram em Portugal. Se não for aprovado nessa avaliação, o estrangeiro terá negado o pedido de nacionalidade.

Outra alteração é que estrangeiros condenados a qualquer pena efetiva de prisão estejam automaticamente proibidos de solicitar a nacionalidade portuguesa. Atualmente, só estão proibidos aqueles que tenham sido condenados a mais de três anos de prisão.

Quem nasce em território português, mas é filho de estrangeiros, só poderá pedir a nacionalidade lusitana se os pais residirem legalmente em Portugal há pelo menos três anos. Atualmente não existe prazo mínimo. Outra mudança é que a nacionalidade não será concedida automaticamente – será preciso que o interessado manifeste expressamente seu interesse em obter a nacionalidade.

Outra mudança nas regras atinge o estrangeiro que obteve nacionalidade portuguesa há menos de dez anos e comete crime considerado grave, aí incluídos os crimes contra o Estado, como espionagem e terrorismo, e aqueles efetivamente apenados com mais de cinco anos de prisão. Nesse caso, o estrangeiro estará sujeito à perda da nacionalidade.

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que as mudanças propostas são “imprescindíveis ao tempo em que vivemos” e que há “claramente um reforço da exigência e ligação efetiva (do estrangeiro que pede nacionalidade) à comunidade portuguesa”.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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