Foragido da Justiça por furto é localizado e detido em Goianésia

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Imagem: Divulgação/Polícia Militar

Na tarde de quinta-feira, 14, uma equipe da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) de Goianésia localizou e deteve um homem que era considerado foragido da Justiça. O indivíduo possuía em seu desfavor um mandado de prisão pelo crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro (CPB).

A ação ocorreu após levantamentos realizados pelo serviço de inteligência, que apontaram a presença do suspeito em determinado ponto da cidade. Com base nas informações, a equipe CPE 90 efetuou a abordagem. Durante a checagem, foi constatado que o homem era procurado pela Justiça e que havia contra ele uma ordem de prisão em aberto.

Diante da confirmação, o foragido recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Unidade Prisional de Goianésia, onde ficou à disposição do Poder Judiciário.

Contexto do crime de furto
O artigo 155 do Código Penal trata do crime de subtração de coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça. Apesar de ser considerado menos grave que o roubo, o furto pode gerar condenações que variam de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. Em casos específicos, como furto qualificado, as penas podem ser mais severas.

A captura de pessoas que se encontram em situação de foragidos da Justiça é considerada importante para a aplicação da lei e para a efetividade das decisões judiciais, garantindo que os processos criminais tenham prosseguimento.

Prisões de foragidos em Goiás
Nos últimos meses, operações das forças policiais no interior de Goiás têm resultado na prisão de diversos indivíduos que estavam em situação semelhante. A localização desses alvos reforça o papel das ações de inteligência e monitoramento na redução da sensação de impunidade e no cumprimento das decisões judiciais.

No caso de Goianésia, a detenção foi concluída sem intercorrências, e o homem deverá responder ao processo criminal conforme determinação judicial.

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