Daniel Brandão, presidente afastado do Tribunal de Contas do Maranhão — Foto: Divulgação/TCE-MA Defesa
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento imediato de Daniel Brandão do cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A medida cautelar estabelece um prazo inicial de 180 dias para o cumprimento da decisão, visando garantir a integridade das apurações em curso sobre crimes graves no estado.
A determinação judicial impõe restrições severas ao gestor, que está proibido de acessar as dependências físicas e os sistemas eletrônicos do tribunal. Além disso, Brandão não poderá frequentar eventos públicos ou privados na condição de representante do órgão, utilizar bens da instituição ou manter qualquer tipo de contato com o governador do Maranhão, Carlos Brandão, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.
O afastamento está diretamente relacionado à investigação sobre o homicídio do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022. O crime teria sido motivado por um suposto desentendimento envolvendo a distribuição de valores ilícitos provenientes de contratos firmados com o governo estadual. Elementos colhidos pela polícia sugerem que Daniel Brandão teria participado de uma reunião estratégica que culminou no assassinato, embora seu nome tenha sido omitido em apurações preliminares conduzidas pela Polícia Civil.
Para o ministro Flávio Dino, a medida é indispensável para a preservação da ordem pública e da própria investigação. Em sua decisão, o magistrado destacou que existem indícios robustos de que o grupo investigado tem utilizado sua influência para impedir a identificação de Daniel Brandão como um dos envolvidos no caso. A permanência no cargo, segundo o STF, poderia comprometer a coleta de provas e a lisura do processo investigativo.
Em nota oficial, Daniel Brandão manifestou perplexidade diante da decisão do STF e afirmou que buscará demonstrar a verdade dos fatos. O presidente afastado ressaltou que tem se colocado à disposição das autoridades judiciárias para prestar esclarecimentos, inclusive com petições espontâneas nos autos do processo.
Por outro lado, a defesa do governador Carlos Brandão questionou a competência legal de Flávio Dino para julgar o caso. Os advogados sustentam que a atribuição para este tipo de processo seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a defesa alegou que não teve acesso aos detalhes das investigações sigilosas, prometendo adotar medidas constitucionais para garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme reportado pela Agência Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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