O Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube que atuou no resgate das vítimas durante o incêndio no Ninho do Urubu, em 2019, quando morreram 10 jogadores das categorias de base do clube. A decisão cabe recurso.
Segundo a decisão, a qual o Estadão teve acesso, o clube deverá pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, totalizando R$ 600 mil. O juiz também determinou o pagamento de pensão em forma vitalícia, limitada até os 78 anos de Benedito.
Além da indenização, o Flamengo terá que reintegrar o ex-funcionário ao quadro de empregados em até cinco dias, sob pena de multa em caso de descumprimento. “O assunto está com o Departamento jurídico do Clube, que analisará a sentença e verificará o encaminhamento do tema”, disse o clube carioca em breve nota à reportagem.
Benedito Ferreira decidiu levar o caso à Justiça após desenvolver doença psiquiátrica grave e incapacitante. Segundo documentos anexados ao processo, laudos médicos periciais confirmaram que o ex-segurança foi diagnosticado com transtornos depressivo, de adaptação e pânico, com um quadro tão severo que incluía ideação suicida. A perícia atestou que a condição estava diretamente ligada ao trágico incêndio e tornou o segurança “permanentemente inapto para a função que exercia ou quaisquer outras similares”.
A principal alegação do Flamengo para a dispensa de Benedito Ferreira foi a de que o ex-segurança estava totalmente apto para o trabalho no momento da sua demissão. O clube baseou essa afirmação em um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) realizado em julho de 2022. O clube enviou um representante para audiência de conciliação, mas as propostas foram rejeitadas.
No processo, os advogados de Benedito alegam que o Flamengo falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro, citando o fato de não haver um brigadista de plantão no local no momento do acidente e que Benedito não recebeu treinamento adequado para manusear extintores.
O Flamengo decidiu dispensar o funcionário em 2 de agosto de 2022, enquanto Benedito estava em tratamento médico. Segundo os advogados do funcionário, o desligamento impediu o segurança de ter acesso à estabilidade provisória acidentária, um direito garantido por lei a trabalhadores que desenvolvem doenças relacionadas ao trabalho, e foi classificada como um ato ilícito do empregador. A Justiça considerou que o contrato deveria ser suspenso, impedindo a dispensa imotivada.
Além das questões de saúde e da dispensa indevida, Benedito também alegou que era submetido a condições de trabalho exaustivas, com uma jornada que muitas vezes excedia o limite legal. Ele afirmou que era obrigado a chegar e sair fora do horário registrado e que realizava frequentemente “dobras” de plantão, trabalhando por longos períodos, o que o levava a ultrapassar o limite semanal de 44 horas.
Embora o Flamengo tenha apresentado cartões de ponto, eles foram considerados inválidos por não terem a assinatura do trabalhador. Com isso, a jornada de trabalho descrita por Benedito na ação foi aceita pela Justiça, mas seu pedido de pagamento de intervalos foi indeferido devido a inconsistências em seu próprio depoimento.
Benedito também pleiteou o adicional de periculosidade, mas esse pedido foi negado, pois a Justiça entendeu que sua função era a de “vigia desarmado”, e não a de “vigilante” regulamentado, que exige porte de arma e treinamento específico e se enquadra em atividades perigosas.
Por: Estadão Conteúdo
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