Uma portaria da Federação Paulista de Futebol (FPF), publicada nesta quarta-feira, 02, determinou a proibição da entrada de seis torcidas organizadas do Corinthians em estádios de futebol de São Paulo até o fim do ano. São elas: Gaviões da Fiel, Camisa 12, Fiel Macabra, Pavilhão 9, Estopim da Fiel e Coringão Chopp.
A medida atende à recomendação do Juizado Especial Criminal (Jecrim), expedido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por conta de incidentes na partida de volta da final do Campeonato Paulista, entre Timão e Palmeiras, na Neo Química Arena, no último dia 27 de março. Durante o jogo, sinalizadores foram arremessados no gramado, partindo das arquibancadas onde ficam as organizadas. O confronto terminou empatado sem gols e o Alvinegro, por ter vencido o duelo anterior, no Allianz Parque, por 1 a 0, ficou com o título.
Segundo a portaria, assinada pela diretora do Departamento de Segurança, Infraestrutura e VAR (arbitragem de vídeo) da FPF, Marina Tranchitella, está proibida a entrada “de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras etc.) que identifiquem os associados” das organizadas. Ainda conforme o texto, a punição entra em vigor “na presente data”, ou seja, é válida já na partida desta quarta, diante do Huracán, da Argentina, pela Copa Sul-Americana, às 19h (horário de Brasília), pela Copa Sul-Americana.
Duas das torcidas punidas se manifestaram. A Gaviões da Fiel pediu que os integrantes que forem à partida desta quarta-feira (3) utilizem uma camiseta preta do Corinthians ou a “camisa da proibição”, pedindo, também, que sejam evitados bonés coloridos e itens que façam alusão a “bairros e quebradas”. A organizada disse, ainda, que o “departamento jurídico já está avaliando a situação”.
A Pavilhão 9 manifestou “veemente repúdio” à portaria, avaliando que a decisão “viola princípios constitucionais e legais” e pune “indiscriminadamente milhares de torcedores pacíficos”. Segundo a nota, a torcida prestará suporte jurídico “a quaisquer associados que sejam impedidos de ingressar em estádios ou tenham objetos apreendidos arbitrariamente, promovendo ações individuais de reparação por danos morais e materiais”.
Fonte: Agência Brasil
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