Especialistas avaliam novo afastamento de Ednaldo Rodrigues da CBF como decisão ‘mais sólida’


Embora a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) já tenha recorrido do afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) é avaliada como “sólida” por especialistas ouvidos pelo Estadão.

A análise é feita em comparação com o primeiro afastamento, em 2023, quando o TJ-RJ nomeou como interventor o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD), José Perdiz. Na época, Fifa e Conmebol não o reconheceram como representante da entidade. Foi esse um dos argumentos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para conceder a liminar que reconduziu Ednaldo ao cargo.

O desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, autor da decisão desta quinta-feira, não faz referência direta ao episódio. O desembargador, contudo, conclui o despacho com a reflexão: “A influência do tempo nas relações jurídicas é imperativo da vida”.

Para Marília Cavagni, do escritório CPPV Law, a decisão reitera um entendimento do TJ-RJ sobre a complexidade do caso e ajusta a posição anterior. “Desta vez, o Tribunal determinou que o interventor seja Fernando Sarney, vice-presidente mais antigo da própria CBF, em linha com os critérios internos da entidade”, analisa.

“Essa condução tende a ser vista com maior legitimidade pelas entidades internacionais, pois minimiza a alegação de interferência externa, respeita a lógica interna da estrutura da CBF e facilita a aceitação da decisão judicial, inclusive no plano internacional”, conclui.

O advogado e mestre em direito desportivo Higor Maffei Bellini reitera que não se trata de uma situação de interferência externa, como foi com a intervenção do STJD.

“Se colocamos o presidente do STJD, votamos em alguém externo, o que poderia trazer implicações junto à Conmebol e à Fifa. Tendo o Sarney, respeita-se esse princípio de não intervenção estatal dentro da entidade”, explica.

Isso não significa que a decisão anterior tenha sido frágil, conforme Bellini. O “trunfo” da nova decisão, para o advogado, é a perícia que verificou fraude na assinatura de coronel Nunes o acordo que manteve Ednaldo na presidência.

“Respondendo objetivamente, pode-se falar que (a decisão de hoje) é mais sólida, porque está baseada num documento técnico que diz que a assinatura não é da pessoa. Isso vai ser discutido ainda com mais profundidade, se ela assinou ou deixou de assinar. Mas hoje, pela decisão que saiu, fica claro que um dos motivos é essa assinatura não confirmada”, avalia Bellini.

Marília Cavagni reflete que o afastamento, se mantido, pode fundamentar um eventual banimento de Ednaldo Rodrigues do futebol, com base em regras da CBF ou em instâncias superiores. “Esses procedimentos têm natureza autônoma e exigem garantias de defesa e contraditório”, reitera.

CBF, AO MESMO TEMPO, RECORRE E CONVOCA NOVAS ELEIÇÕES

Em movimentos curiosos, a CBF tomou decisões contrárias a partir da decisão do TJ-RJ. A diretoria jurídica, representada pelo advogado André Mattos, protocolou um pedido de anulação da determinação da Justiça do Rio.

Segundo a CBF, o STF teria de reconhecer a ilegalidade da nomeação de Sarney como interventor e pede que seja mantida a decisão do ministro Gilmar Mendes para que os dirigentes eleitos continuem na confederação.

“Caso não acolhida a pretensão principal desta petição, requer-se, subsidiariamente, que esse d. Ministro reconheça a ilegalidade da designação do Sr. Fernando José Macieira Sarney como interventor da CBF, por flagrante afronta ao art. 64 do Estatuto da entidade, determinando que, em caso de vacância ou afastamento da Presidência, seja observado o regramento estatutário vigente, com a assunção interina do cargo pelo Diretor mais idoso, Sr. Hélio Menezes, até a realização da Assembleia Geral nos termos previstos”, diz a petição da entidade.

Simultaneamente, Fernando Sarney convocou novas eleições. O pleito deve eleger uma nova direção para a CBF para o quadriênio 2025-2029.

“As datas, os procedimentos e demais informações do processo eleitoral serão divulgados com a máxima brevidade”, disse Fernando Sarney, em nota.

“O STF já se manifestou no sentido de que a medida cautelar que suspendia a decisão anterior (que manteve Ednaldo) está esgotada, o que dá efeito imediato à decisão que determinou novas eleições”, conclui Marília Cavagni.

A CBF ainda pode tentar recorrer com outras formas, por meio de embargos de declaração que solicitem explicações da decisão, se houver omissão, obscuridade ou contradição.

Também pode ser protocolado um recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), alegando violação de norma infraconstitucional, ou um recurso extraordinário ao STF, se considerar que houve afronta direta à Constituição.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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