Entenda por que Hugo Calderano não conseguiu ir aos EUA para disputar campeonato

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Hugo Calderano ficou fora da disputa da etapa de Las Vegas do Circuito Mundial de tênis de mesa, após não conseguir liberação para entrar nos Estados Unidos. Acostumado à facilidade de viajar para competir com seu passaporte português – já que tem dupla cidadania -, o mesatenista foi surpreendido com a recusa de seu pedido de isenção do visto americano, normalmente garantido a cidadãos de Portugal.

Todas as pessoas que possuem cidadania de países da União Europeia são elegíveis para a isenção desde que o período de estadia nos EUA seja de no máximo 90 dias e as motivações sejam ligadas a negócios, turismo ou tratamento médico.

Calderano se enquadra nos requisitos e viaja frequentemente dessa forma, mas a situação mudou por causa de uma viagem feita por ele a Cuba, em 2023, para a disputa do Campeonato Pan-Americano e do evento de qualificação para os Jogos Olímpicos de Paris-2024.

Protagonista de relações geopolíticas historicamente tensas com os EUA, Cuba foi incluída, em janeiro de 2021 na lista do governo americano que enumera “países patrocinadores de terrorismo”.

“A Visa Waiver Program Improvement and Terrorist Travel Prevention Act determina que quem viajou a Cuba após essa data não é elegível para a isenção de visto (ESTA) e deve solicitar visto B-1/B-2 via consulado”, explica Fernando Canutto – sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional, com enfoque em migração nos EUA.

“Isso não é uma proibição de viagem aos EUA, apenas passa-se a exigir a obtenção de visto B1/B2, a mesma exigência aplicada aos brasileiros”, pontua.

Nesse caso, entra o procedimento tradicional: solicitar visto em consulado e se submete à avaliação individual e questionamentos sobre intenção, vínculos, histórico, entre outros.

Ao receber a recusa, o campeão do mundo solicitou um visto emergencial, mas não conseguiu por que não havia disponibilidade de entrevista consular. Para conseguir esse tipo de permissão, é preciso justificar “razão urgente e imprevista”, como emergência média e funeral ou início próximo de atividade acadêmica, profissional ou humanitária.

“Cada embaixada/consulado tem critérios próprios. Geralmente é necessário comprovar urgência, data de viagem, documentação de apoio (receitas médicas, atestado de óbito, carta da organização etc.). Se não houver disponibilidade de entrevistas regulares, mas preencher os requisitos, ainda assim o pedido pode ser negado por falta de vagas”, afirma Canutto.

Calderano tem também a possibilidade de pedir visto de atleta, mas o processo é mais burocrático do que o aquele ao qual ele está acostumado com seu passaporte europeu.

“Se o desportista usa a cidadania europeia e permanece dentro das regras da ESTA (nunca foi a Cuba pós-2021), o processo é mais rápido e menos burocrático, especialmente para curtas viagens. Portanto, faz sentido optar pela cidadania europeia em supressão ao visto esportivo tradicional, salvo se pretende residência, trabalho de longo prazo ou contrato formal”, explica o advogado.

O visto de atleta, contudo não faz referência específica a viagens a Cuba como impeditivo nos vistos de atleta. “Esses vistos exigem demonstração de excelência esportiva, contrato de participação, patrocínio, vínculos e, muitas vezes, se enquadra na Interview Waiver Program (IWP) – mas a viagem a Cuba não é restrição legal para concessão desses vistos.”



Por: Estadão Conteúdo

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