Os interrogatórios do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus por golpe de Estado ao Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta terça-feira, 10. Ao encerrar a sessão, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, já intimou as partes para eventuais requerimentos e diligências complementares.
Ao final da sessão, Moraes também revogou a medida cautelar que impôs em 26 de janeiro de 2024 de proibição dos réus manterem contato entre si.
Os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, que ocorreram entre 19 de maio e 2 de junho, e os interrogatórios dos oito réus fazem parte da fase de instrução processual.
Nessa fase, as defesas ainda podem solicitar novos pedidos ao relator, como apresentar novas evidências e requerer perícias ou outras ações sobre fatos que a Polícia Federal (PF) já investigou. Qualquer solicitação será analisada por Moraes, que pode acatar ou recusar o pedido.
O ministro também poderá convocar acareações, procedimento judicial de confronto de pessoas que deram versões diferentes sobre os mesmos fatos, para esclarecer as divergências, e .
Embora não tenha prazo estabelecido para essa fase terminar, o relator poderá entender que os pedidos estão sendo feitos apenas para atrasar o julgamento e negá-los.
Ouvidos os réus e encerrada a fase de instrução, o processo segue para a fase de alegações finais, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR), que é a acusação, e a defesa dos réus apresentam seus últimos argumentos.
Ao fim das alegações de todas as partes envolvidas, o julgamento final poderá ser marcado pelo presidente da Primeira Turma do Supremo, o ministro Cristiano Zanin. Nessa sessão, ou nessas sessões, o relatório final de Moraes sobre o caso será lido, e o magistrado, enquanto relator, apresentará seu voto. Os outros ministros votam em seguida, pela absolvição ou condenação dos oito réus para cada crime imputado.
Se os votos para condenar Bolsonaro e os demais forem a maioria, os ministros farão a dosimetria penal, que é o cálculo da pena da sentença, considerando-se os atenuantes e agravantes previstos na lei.
Por: Estadão Conteúdo
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