Emendas Parlamentares Federais – Vice-Governadoria

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o Art. 166-A, I (Emenda à Constituição nº 105/2019), Portaria Interministerial ME/SEGOV no 6.411/2021, art. 19, Nota Recomendatória Atricon no 01/2022, Acórdão nº 518/2023 – TCU-Plenário, Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024 , art. 48, § 1º, inciso II da Lei Complementar 101/2000 e Decreto Estadual nº 10.653/2025, a Vice-governadoria do Estado de Goiás declara que, nos últimos (5) cinco anos, e até a presente data, não recebeu recursos via emendas do orçamento federal, incluindo recursos repassados via transferências especiais (“emendas pix”), dispostos nos itens 4.6 e 4.7.

Fonte: Ascom Vice Governadoria

Dener Rafael

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