Emendas Parlamentares Estaduais – Vice-Governadoria

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o (Art. 7°, inciso VII, alínea “a” e art. 8°, §1°, inciso V da Lei Federal n°12.527/2011, Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, Art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 – TCU-Plenário, Art. 111-A da Constituição do Estado de Goiás e Decreto Estadual nº 10.634/2025), a Vice-Governadoria do Estado de Goiás declara que, nos últimos (5) cinco anos, e até a presente data, não recebeu recursos via emendas do orçamento estadual, incluindo recursos repassados via transferências especiais (“emendas pix”).

Fonte: Ascom Vice Governadoria

Dener Rafael

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