GOIANÉSIA

Em ação movida pelo MP, Justiça determina que Estado dê destinação pública a prédio do Credeq em Goianésia

A partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o Estado de Goiás, a Justiça determinou que sejam garantidos o funcionamento e a operacionalização do edifício do Centro de Referência em Dependência Química (Credeq), localizado em Goianésia. O prédio, construído com investimento público de aproximadamente R$ 28 milhões, estava abandonado desde sua inauguração, em 2018.

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia após diligências confirmarem o abandono total da estrutura, que possui mais de 2 mil m² e inclui salas climatizadas, piscinas, quadras, academia e playgrounds. Durante as investigações, foi verificada uma acentuada deterioração na estrutura do local, que permanecia sem energia elétrica e água.

A promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho sustenta que o abandono do imóvel representa uma ofensa ao princípio da eficiência e, de forma transversa, ao princípio da dignidade da pessoa humana. “O imóvel custou aos cofres públicos aproximadamente R$ 28 milhões, sendo o mais cristalino exemplo de desperdício de recursos públicos”, afirma a promotora, no documento.

O MPGO apontou ainda que, desde a conclusão da obra em 2018, o imóvel nunca foi afetado ou destinado ao atendimento de uma finalidade pública, permanecendo abandonado ano após ano. Segundo a promotora, durante a tramitação do inquérito civil, não se observou vontade real por parte da administração pública estadual em realizar a efetiva utilização do espaço construído.

Inicialmente, foi concedido o pedido liminar para determinar ao Estado de Goiás que apresentasse plano de trabalho, devidamente estruturado, com a finalidade de promover a efetiva afetação do imóvel do Credeq ao atendimento de alguma finalidade pública, sob pena de multa.

Na análise da ação, a juíza Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa destacou que, uma vez disponibilizados os meios necessários para sua concretização – como, por exemplo, a construção do edifício –, fica evidente que o gestor se encontra vinculado à destinação pública do bem.

Durante o trâmite processual, o Estado apresentou o Termo de Cessão de Uso 15/2024, no qual cedeu ao município de Goianésia a utilização do imóvel, a título precário e gratuito, para instalação de um Centro Tecnológico de Referência (CTR).

Diante disto e reconhecendo a necessidade de intervenção judicial para compelir ao Estado de Goiás a promover a afetação pública do imóvel, o qual continua sob sua propriedade, a magistrada proferiu sentença que confirmou a liminar e determinou que o Estado garanta o atendimento de alguma finalidade pública para o edifício, por meio da instalação e execução de políticas públicas voltadas à população. A sentença será submetida ao reexame necessário no segundo grau, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Por: Mariani Ribeiro | Assessoria de Comunicação Social do MPGO

Dener Rafael

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