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edital dá prazo a ‘interessados e lesados’ entrarem na ação sobre rombo de R$ 20 bi


Edital publicado pela 4.ª Vara Empresarial do Rio nesta segunda, 14, abre caminho para ‘interessados e lesados’ ingressarem no processo sobre o rombo de R$ 20,8 bilhões na Americanas, alvo de fraude contábil descoberta e divulgada em janeiro de 2023. A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca deu prazo de vinte dias para que eventuais vítimas de danos se habilitem, como litisconsortes, nos autos da ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) contra a varejista, em recuperação judicial.

O Instituto pede, na ação, a condenação da Americanas ao pagamento de compensação por danos morais individuais e de indenização por danos materiais individuais aos investidores/acionistas (‘consumidores por equiparação, pois vítimas do dano’) individualmente considerados.

A medida também deverá alcançar, de acordo com a solicitação do Ibraci – subscrita pelos advogados Carlos Henrique de Souza Jund e Gabriel de Britto Silva – ‘credores de todo o gênero da ré individualmente considerados, dentre eles também as instituições financeiras e todos aqueles que ofertaram crédito à ré, e que não estão sendo e não serão pagos’.

Ainda, comerciantes que atuam no marketplace, individualmente considerados, e que elegeram a varejista como meio de realização do seu negócio, ‘e que não estão sendo e não serão pagos consequência das vendas realizadas’. E também consumidores individualmente considerados que adquiriam produtos e que ‘não vêm tendo e não terão os mesmos entregues, nem o valor restituído, danos estes de todos os lesados, a serem apurados em liquidação de sentença’.

Subsidiariamente, em caso de não acolhimento do pedido, e, ‘entendendo o juízo tratar-se exclusivamente de dano moral coletivo’, o Instituto Brasileiro de Cidadania requer que a indenização a ser fixada seja voltada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Instituto argumenta que houve ‘quebra da boa-fé objetiva, dada a atitude da ré em maquiar suas informações e balanços, induzindo os investidores’. “A volatividade do mercado foi dolosamente viciada com a prática de ato contrário a boa-fé objetiva, levando, com isso, a prejuízo certo, ofendeu direito do aplicador de boa-fé, o qual, estava ciente do risco negocial, mas não se cogitava da fraude dolosa de manipulação de informações praticadas pela ré.”

O advogado Gabriel de Britto Silva – especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania – destaca que ‘os interessados terão a possibilidade, no prazo de 20 dias, de se habilitarem junto à ação civil pública (processo nº 0803407-70.2023.8.19.0001), através de petição a ser assinada por advogado da confiança, momento em que poderão demonstrar o dano que tiveram e juntar provas que possam contribuir com a procedência da ação’.

Britto orienta que quem já tiver ação individual ajuizada, terá que optar por seguir com a ação individual ou se habilitar na ação coletiva.

Contestação da Americanas

A Americanas – representada por um grupo de profissionais do Basílio Advogados e do BMA Advogados – apresentou contestação no dia 17 de abril de 2023 alegando que ‘o Ibraci não demonstrou ou indicou, minimamente, qual dano, efetivo e concreto, teria havido, notadamente à esfera da personalidade de algum dos sujeitos elencados na inicial (“acionistas”, “credores de todo o gênero”, “comerciantes que atuam no marketplace” e “consumidores”)’.

“Se não há lesão comprovada não há também que se falar em dano moral”, sustentam os advogados da varejista. “E se houvesse, aqui, alguma situação que gerasse dano moral, e não mero dissabor, esta seria eminentemente individual, subjetiva e pessoal. E de situações individuais, subjetivas, e pessoais, como é elementar, não derivam, evidentemente, danos morais transindividuais, nem transsubjetivos, nem transpessoais.”

A Americanas pediu que seja julgado extinto o processo, ‘sem resolução de mérito’. “Caso assim não se entenda, o que se admite apenas em atenção ao princípio da eventualidade, confia, então, em que serão julgados improcedentes os pedidos formulados na petição inicial pelo Ibraci. Na remota hipótese de acolhimento dos pedidos autorais, o que se admite apenas por eventualidade, em linha sucessiva e subsidiária de postulação, requer que a eventual condenação seja fixada em benefício apenas dos acionistas, mas jamais dos consumidores, credores ou de ‘comerciantes que atuam no marketplace’.”

A rede pede, ainda, em caso de condenação que o valor a título de danos morais coletivos seja fixado em ‘patamar condizente com o princípio da razoabilidade’.



Por: Source link

Estadão

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