Para ampliar a transparência na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), a Secretaria da Economia passa a adotar uma tabela com os valores médios de mercado de imóveis urbanos e rurais, elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Esses valores servirão como referência para o cálculo do imposto, cuja alíquota varia de 2% a 8%, conforme o valor da base de cálculo. A medida entra em vigor a partir de 1º de setembro.
Subsecretário da Receita, Wayser Luiz Pereira destaca que o intervalo entre a publicação da norma e sua vigência permitirá aos contribuintes conhecerem o novo sistema e consultarem os preços médios dos seus bens. Ele ressalta ainda que a nova sistemática de cálculo traz “transparência e impessoalidade” às doações e inventários, já que o valor do imóvel não será mais definido pelo Estado, mas sim com base em estudo técnico.
Publicada na terça-feira (22/07) no Suplemento do Diário Oficial do Estado, a tabela elaborada pela Fipe tem mais de 1.200 páginas e apresenta os valores médios de mercado dos imóveis localizados nos 246 municípios goianos. Os dados estão organizados por CEP e logradouro, com identificação do tipo de imóvel: casa, apartamento, terreno, imóvel comercial (horizontal ou vertical), além de garagens residenciais e comerciais.
A tabela apresenta detalhamento por ruas e avenidas de todos os municípios goianos, com valores médios específicos. Em alguns casos, um mesmo logradouro foi subdividido, devido à variação significativa de preços ao longo da via. A atualização poderá ser feita sempre que necessário ou, periodicamente, a cada três meses, caso haja alteração nos valores de mercado.
No caso dos imóveis rurais, os valores foram definidos com base em diversos fatores: área total da propriedade, tipo de atividade econômica (pecuária ou agricultura), tipo de acesso, distância até o centro urbano mais próximo e as benfeitorias existentes. A média foi calculada a partir dessas variáveis, considerando 18 regiões do Estado.
Essa metodologia já é adotada em outros estados, como São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná, Maranhão e Ceará. O modelo é semelhante ao utilizado na tabela da Fipe para o IPVA, com a diferença de que, no caso do imposto sobre veículos, a tabela entra em vigor em janeiro e tem validade anual.
O gerente do ITCD, auditor fiscal Rodrigo de Paula Silva, avalia que a adoção da tabela representa um avanço técnico importante.
“Ela significa maior imparcialidade e previsibilidade para todos. É um marco que servirá de referência para o cálculo do ITCD, trazendo segurança jurídica ao contribuinte e aos profissionais da área”, afirma.
O sistema não impedirá a negociação caso o contribuinte opte por declarar um valor inferior ao estabelecido na tabela. No entanto, a Receita Estadual poderá instaurar processo administrativo para apurar a diferença e efetuar a cobrança complementar do imposto, se necessário.
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Secretaria de Estado da Economia – Governo de Goiás
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