Doações – Vice-Governadoria

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o Art. 7°, inciso VII, alínea “a” e art. 8°, §1°, inciso V e §3°, da Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto estadual n° 9.485/2019, a Vice-Governadoria do Estado de Goiás declara que, nos últimos (5) cinco anos, e até a presente data, não recebeu em dinheiro, bens imóveis ou móveis e/ou comodatos recebidos (empréstimos sem custo ou doação de serviço) de nenhum órgão ou entidade.

Fonte: Ascom Vice Governadoria

Dener Rafael

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