O Ministério de Minas e Energia (MME) informou nesta quinta-feira, 4, que distribuidores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) com participação igual ou superior a 10% em determinado Estado devem garantir a oferta do novo auxílio-gás em municípios sem revendas credenciadas, conforme regulamentação. Caso não haja revendas no município, cadastradas ou não no programa, o beneficiário deverá ir até o município mais próximo, com revenda, para ter receber o produto.
Os revendedores que desejam participar do programa deverão se credenciar voluntariamente junto à Caixa Econômica Federal.
As empresas revendedoras devem entregar o botijão ao beneficiário e serão “ressarcidas” pela Caixa pelo valor do preço de referência do GLP do Estado de domicílio da família.
O programa beneficiará famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo, com prioridade para aquelas que recebem Bolsa Família – renda per capita de até R$ 218.
Após a publicação de Medida Provisória, com diretrizes do programa e definição das bases legais, haverá decreto com a regulamentação.
Passo a passo após decreto com regulamentação:
*Contrato entre a União e a Caixa, operacionalizado pelo MME e pelo MDS;
*Contrato entre a União e a Dataprev, operacionalizado pelo MDS;
*Credenciamento: das revendas pela Caixa;
*Portaria MME/MF: definirá os preços de referência por UF;
*Plano de Comunicação: para divulgação e identidade visual;
*Normas complementares: a serem editadas pelo MME e pelo MDS.
Por: Estadão Conteúdo