Distribuidoras terão 180 dias para ajustar sistemas a eventuais compensações a consumidores


A diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Agnes da Costa esclareceu hoje que haverá prazo máximo de 180 dias para que as distribuidoras ajustem os sistemas para a devida apuração do indicador chamado de Duração da Interrupção Individual em Situação de Emergência (DISE). É esse dispositivo que permitirá a compensação por interrupções no serviço de energia após eventos climáticos extremos.

A proposta inicial era de dois meses para apuração desse novo indicador. Ou seja, as distribuidoras teriam até o final do 2º mês para iniciar as apurações do DISE por unidade consumidora ou por ponto de conexão, a partir da publicação de resolução referente à medida aprovada hoje. Porém, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) apontou preocupação com esse prazo para implementação.

A associação afirmou que atualmente possui diversas demandas de alteração em seus sistemas e disse que isso dificultaria a implementação dessas apurações no prazo proposto. A diretora Agens da Costa votou por fixar o prazo 180 dias, para que as distribuidoras apurem o DISE, com efeitos retroativos a dois meses após a vigência das normas.

No processo votado nesta terça-feira, 21, sobre resiliência do sistema elétrico, houve uma série de aprimoramentos regulatórios para fortalecer o sistema de distribuição e de transmissão de energia durante a eventos climáticos extremos. Uma delas aprimorou regras sobre o impacto físico das árvores próximas da rede elétrica.

Poda e manejo vegetal

As distribuidoras deverão estabelecer planos de manejo vegetal em coordenação com o Poder Público Municipal e também deverão atuar de forma “autorizada e articulada” com os órgãos municipais nas ações preventivas. As duas expressões foram utilizadas porque essa atividade, a poda das árvores, é uma atividade constitucionalmente direcionada às prefeituras.

As concessionárias deverão manter registros detalhados, por 5 anos, de todas as solicitações relacionadas a manejo da vegetação que oferece risco a rede elétrica. “Pode sempre haver um ‘jogo de empurra’, em que o município e/ou a distribuidora desejam atribuir a responsabilidade das atividades e dos custos à outra parte, o que eventualmente pode impossibilitar que se chegue a um acordo nesse quesito. Com base nesses registros que a Aneel poderá apurar a diligência e os esforços das concessionárias em progredir nessa ação”, declarou a diretora Agnes da Costa.

Foi esclarecido que as distribuidoras devem garantir a rápida remoção de árvores e galhos caídos sobre a rede em caso de eventos climáticos severos, em coordenação com o Poder Público Municipal e demais órgãos competentes. Isto é, a concessionária tem autonomia para adotar medidas urgentes visando restabelecer o serviço público de distribuição de energia elétrica.

Outros prazos

A partir da publicação da resolução normativa sobre a votação de hoje, os agentes terão 90 dias para revisar e publicar os planos de contingência, manejo vegetal e de comunicação. Também foi definido o prazo de 180 dias para a implementação do registro das interações com o Poder Público Municipal em relação ao serviço de manejo da vegetação, para implementação dos mecanismos de comunicação ao consumidor sobre a previsão de restabelecimento do serviço e demais informações, para a disponibilização em site eletrônico do número total de unidades consumidoras afetadas por interrupções em mapa, dentre outros.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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