‘devido processo não se satisfaz por ouvir dizer’


A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que notifique por carta rogatória o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre a denúncia por “coação” no processo da trama golpista.

“No entender da DPU, no presente caso, é indevida a notificação da imputação penal por edital, uma vez que é do conhecimento do Poder Judiciário o fato de que o denunciado se encontra em país estrangeiro”, diz a manifestação encaminhada ao ministro.

Eduardo está há sete meses nos Estados Unidos. Em um primeiro momento, o ministro determinou a intimação padrão do deputado, em seus endereços declarados no Brasil. O oficial de Justiça não conseguiu entregar o documento. Por isso, Moraes autorizou a notificação por edital, a partir da publicação da intimação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação.

A notificação por carta rogatória depende da cooperação de autoridades americanas, o que torna o processo mais demorado.

A Defensora Pública assumiu a defesa do deputado porque ele não constituiu advogado no prazo.

Em manifestação enviada nesta quarta-feira, 22, ao STF, o defensor público Antonio Ezequiel Inácio Barbosa afirma que a atuação do órgão é “indevida e prematura” porque Eduardo não tomou conhecimento formal do processo “pelo meio legalmente determinado”.

“Evidentemente, se depois de validamente cientificado e alertado da possibilidade de remessa dos autos à Defensoria Pública, o denunciado permanecer inerte, sua defesa técnica será realizada pela DPU, pois nessa hipótese será possível presumir a anuência com a atuação desta instituição”, afirma o defensor público.

O deputado usou as redes sociais para criticar a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A DPU afirma que “eventual ciência informal da existência da denúncia não supre a exigência de cientificação oficial e válida prevista em lei”.

“O devido processo legal não se satisfaz com o conhecimento de fato, ‘por ouvir dizer’, da imputação, mas exige o cumprimento das formalidades essenciais que asseguram ao acusado o direito de constituir defensor de sua escolha e de ser regularmente chamado a exercer sua defesa”, diz o órgão.

Quando determinou a notificação do deputado por edital, Moraes afirmou que ele “está criando dificuldades para ser notificado” e destacou uma nota publicada por Eduardo no X a respeito da denúncia.

A Defensoria Pública sustenta que “a cogitação hipotética de que o denunciado poderia estar se esquivando ao processo não autoriza o desrespeito ao rito legalmente estabelecido, sob pena de se legitimar nulidade processual em razão de suposição sobre a conduta da parte”.

A PGR denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo pela articulação nos Estados Unidos de sanções contra o STF. Segundo o procurador-geral da República Paulo Gonet a campanha teve como objetivo pressionar os ministros a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para o procurador-geral, ficou comprovado que Eduardo e Paulo Figueiredo se valeram de contatos no governo Donald Trump para “constranger a atuação jurisdicional” do Supremo Tribunal Federal.

Em nota conjunta, eles disseram ser alvo de “perseguição política”, atribuíram a denúncia a “lacaios” do ministro Alexandre de Moraes e disseram que vão continuar a campanha nos Estados Unidos.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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