A medida provisória (MP), que estabelece as bases legais para o programa “Gás do Povo”, reforça que as despesas com essa política pública deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira. O texto foi publicado na tarde desta quinta-feira, 4, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A MP repete o texto da lei de 2021 que instituiu o auxílio gás e, como novidade, cria a modalidade gratuita do programa, sem o pagamento de valor monetário às famílias beneficiadas. Ou seja, a Caixa Econômica Federal liquidará diretamente com os revendedores. Os beneficiários terão uma espécie de “vale-gás”.
A disponibilização gratuita de botijão de GLP, diretamente na revenda varejista autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é limitada a um beneficiário por família. Para adesão à modalidade de gratuidade, as revendas varejistas deverão autorizar a ANP a ter acesso, perante a Receita Federal, aos documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda do gás.
A Receita vai preservar o sigilo das informações fiscais, conforme as regras legais. O programa será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, por meio de contrato firmado com a União, dispensada a licitação.
“Ato conjunto do Ministro de Estado de Minas e Energia e do Ministro de Estado da Fazenda disporá sobre os preços regionalizados, no âmbito da modalidade de gratuidade, observados as metas e o cronograma de atendimento e a disponibilidade orçamentária e financeira, na forma estabelecida em regulamento”, diz o texto.
A ANP deverá disponibilizar ao Ministério de Minas e Energia (MME) e ao Ministério da Fazenda o levantamento de preços de revenda de GLP ao consumidor final. Será instituído um comitê gestor, de caráter permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O acesso ao botijão gratuito, no “Gás do Povo”, terá validade máxima de seis meses.
Por: Estadão Conteúdo
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