Microempreendedores individuais com pendências fiscais têm até 30 de setembro para aderir ao Desenrola MEI, programa do governo federal criado para facilitar a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A iniciativa oferece condições especiais de negociação, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em até 145 meses.
A medida busca diminuir a inadimplência entre os pequenos negócios e permitir que empreendedores voltem a operar com a situação fiscal regularizada. A regularização também pode facilitar o acesso a crédito, a políticas públicas e à emissão de certidões, conforme o cumprimento das exigências legais.
Podem aderir ao programa os MEIs que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Também estão incluídos empreendedores que tiveram o CNPJ suspenso ou considerado inapto por pendências fiscais e aqueles que precisam regularizar a situação tributária para manter ou recuperar os benefícios relacionados à formalização.
Para participar, o empreendedor deve consultar os débitos elegíveis nos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, verificar as modalidades disponíveis e escolher as condições de negociação. Depois, é necessário formalizar a adesão e cumprir os pagamentos previstos, incluindo eventual entrada e as parcelas seguintes.
Segundo Bruno Lyra, analista do Sebrae Goiás, o empreendedor pode realizar o procedimento de forma autônoma, mas também conta com orientação especializada.
“Porém, caso precise de orientação, os consultores do Sebrae estão prontos para prestar a orientação nesse procedimento nos canais oficiais, atendimento presencial em alguma das agências ou nas Salas do Empreendedor ou de forma remota.”
Entre os benefícios previstos estão a redução de juros, multas e encargos, o prazo ampliado para pagamento e a possibilidade de regularização do CNPJ. Com a negociação em dia e o cumprimento dos requisitos legais, o empreendedor também pode recuperar condições para buscar crédito e participar de programas públicos.
Por outro lado, a adesão estabelece obrigações. O MEI precisa formalizar a negociação dentro do prazo, manter o pagamento das parcelas em dia e seguir as regras estabelecidas no Edital PGFN nº 9/2026. O descumprimento pode levar à rescisão da negociação.
O Sebrae não é responsável pela renegociação ou pela administração das dívidas. A instituição atua na orientação dos empreendedores, ajudando a interpretar as regras, identificar débitos elegíveis e avaliar as condições antes da adesão.
Para Bruno Lyra, a regularização pode representar uma oportunidade de retomada para empreendedores que enfrentam restrições por causa de pendências fiscais.
“Muitos MEIs acabam perdendo acesso ao crédito, enfrentando dificuldades para emitir certidões ou até mesmo correm risco de desenquadramento em razão das pendências fiscais.”
Segundo o analista, porém, o acordo precisa ser acompanhado por mudanças na gestão financeira do negócio. O controle do fluxo de caixa, a separação entre despesas pessoais e empresariais e o planejamento de preços e pagamentos são medidas que podem ajudar a evitar um novo ciclo de endividamento.
“Entretanto, é importante destacar que renegociar a dívida não resolve, por si só, problemas estruturais de gestão financeira. Para que a recuperação seja duradoura, é fundamental que o empreendedor passe a controlar fluxo de caixa e faça planejamento financeiro e de formação de preços, evitando novo ciclo de endividamento.”
A orientação também pode ser buscada junto ao Sebrae, que oferece consultorias e capacitações para auxiliar os pequenos empresários na organização financeira. A proposta é que a renegociação seja acompanhada de medidas para tornar o negócio sustentável no longo prazo.
A adesão ao Desenrola MEI pode ser feita até 30 de setembro. O empreendedor interessado deve consultar a situação fiscal e verificar as condições disponíveis antes de formalizar o acordo.
A regularização pode permitir a retomada de atividades com maior segurança e recuperar o acesso a algumas oportunidades relacionadas ao crédito e às políticas destinadas aos pequenos negócios, desde que todas as exigências sejam atendidas.
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