Desembargador acusado de venda de sentenças ganha mais de R$ 120 mil por mês mesmo afastado


O desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), recebeu R$ 2 milhões em salários desde que foi afastado do cargo, em junho de 2024, por suspeita de vender decisões judiciais.

O advogado Átila Machado, que representa Ivo, disse que em quase 40 anos de carreira o magistrado “nunca tirou férias”. “Esses valores são referentes aos subsídios e às verbas indenizatórias devidas” (leia ao final do texto a íntegra da nota de Átila Machado).

O magistrado perdeu o acesso a seu gabinete na 1.ª Câmara Criminal do TJ, da qual era presidente, quando a Operação Churrascada foi deflagrada. Ele foi denunciado em junho passado pela Procuradoria Geral da República (PGR) por advocacia administrativa, associação criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. A defesa nega que ele tenha envolvimento nos crimes e alega que pessoas próximas negociaram decisões sem o seu conhecimento.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, mantê-lo afastado das funções até o julgamento sobre o recebimento ou não da denúncia da PGR. O magistrado mantém direito aos vencimentos.

Mesmo fora das funções – portanto, sem produzir uma única sentença em todo o período de seu afastamento – Ivo de Almeida recebeu R$ 2 milhões em remuneração bruta. Com os descontos, o montante foi de quase R$ 1,6 milhão, entre julho de 2024 e julho de 2025. A informação foi publicada pelo UOL e confirmada pelo Estadão após pesquisa junto ao Portal da Transparência do Tribunal de Justiça. Os dados de agosto ainda não estão disponíveis.

Em todos esses meses, a remuneração do desembargador ultrapassou o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 46.366,19 brutos, que segundo a Constituição deveria servir como teto para a remuneração salarial de todos os funcionários públicos.

Veja quanto o desembargador Ivo de Almeida recebeu desde que foi afastado:

Julho de 2024: R$ 99.776,48 brutos ou R$ 70.105,42 líquidos;

Agosto de 2024: R$ 99.776,48 brutos ou R$ 70.105,42 líquidos;

Setembro de 2024: R$ 119.776,48 brutos ou R$ 90.105,42 líquidos;

Outubro de 2024: R$ 124.776,48 brutos ou R$ 95.105,42 líquidos;

Novembro de 2024: R$ 124.776,48 brutos ou R$ 95.105,42 líquidos;

Dezembro de 2024: R$ 277.595,31 brutos ou R$ 198.824,02 líquidos;

Janeiro de 2025: R$ 173764,38 brutos ou R$ 144.102,09 líquidos;

Fevereiro de 2025: R$ 162408,60 brutos ou R$ 131.174,31 líquidos;

Março de 2025: R$ 199.042,20 brutos ou R$ 164.357,40 líquidos;

Abril de 2025: R$ 172.408,60 brutos ou R$ 141.187,04 líquidos;

Maio de 2025: R$ 182.408,60 brutos ou R$ 151.187,04 líquidos;

Junho de 2025: R$ 152.408,60 brutos ou R$ 121.187,04 líquidos;

Julho de 2025: R$ 152.408,60 brutos ou R$ 121.187,04 líquidos.

Os contracheques foram inflados por verbas complementares, como “direitos pessoais” (adicional por tempo de serviço e outros benefícios que não são fixos), indenizações (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e “direitos eventuais” (13.º, reembolso por férias atrasadas e serviços extraordinários prestados).

Esses extras não entram no cálculo do teto remuneratório, o que abre caminho para os chamados “supersalários”. Esses auxílios também não sofrem incidência de imposto de renda sob justificativa de que são verbas indenizatórias.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ÁTILA MACHADO, QUE REPRESENTA O DESEMBARGADOR

A Polícia Federal deflagrou a Operação Churrascada com enorme estardalhaço, tendo como principais hipóteses investigativas a suposta venda de decisões em sede de plantão, ter o desembargador beneficiado uma pessoa ligada a uma organização criminosa pelo valor de R$ 1 milhão de reais e a aventada prática de “rachinha” entre servidores públicos em favor do desembargador.

Depois de ouvir mais de uma dezena de pessoas, periciar todos os celulares dos investigados, analisar as contas bancárias e estudar as evoluções patrimoniais, o Ministério Público Federal concluiu o óbvio: as principais linhas investigativas nunca ocorreram.

Nesse sentido, apurou-se que em 10 anos atuando nos plantões do TJ, nunca houve qualquer decisão suspeita proferida pelo Desembargador. E com relação ao benefício a pessoa ligada a organização criminosa e a “rachadinha”, recentemente, a PGR requereu o arquivamento das investigações sobre tais fatos.

É verdade, todavia, que o MPF ofereceu denúncia relacionado a fatos laterais. Entretanto, a defesa tem plena certeza que a acusação será rechaçada e a inocência do desembargador Ivo de Almeida restará sobejamente provada ao fim do processo.

As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça que arquivaram a acusação da “rachadinha” e o suposto favorecimento a um senhor ligado a uma organização criminosa, reestabelecem a verdade sobre a vida íntegra e proba do desembargador Ivo de Almeida.

Mas não só, tudo isso mostra que a Polícia Federal partiu de uma premissa falsa: que um ex-amigo – falecido em abril/2019, vítima de câncer – do desembargador tivesse algum tipo de influência sobre suas decisões. Contudo, o próprio filho desse ex-amigo foi ouvido e falou para Polícia Federal que seu pai vendia ilusões, sem que o desembargador tivesse conhecimento ou qualquer benefício.

O desembargador Ivo de Almeida ingressou na carreira em 1987 e, nesses quase 40 anos de Magistratura, nunca tirou férias. Portanto, esses valores são referentes aos subsídios e as verbas indenizatórias devidas.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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