defesa pede liberdade para o coronel Marcelo Câmara


A defesa do coronel Marcelo Câmara pediu nesta segunda-feira, 23, a revogação de sua prisão preventiva. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Eduardo Kuntz afirma que entrou em contato com o tenente-coronel Mauro Cid por iniciativa própria e antes da decisão do ministro Alexandre de Moraes que impediu o coronel de manter contato com outros investigados no inquérito do golpe.

“Nas ocasiões em que ocorreram os contatos entre o delator e este advogado (repise-se: por iniciativa exclusiva do coimputado Mauro César Barbosa Cid) não havia nenhuma restrição relacionada à incomunicabilidade das partes, de modo que não há falar-se em descumprimento de qualquer medida imposta por esta eminente relatoria por parte do agravante”, diz um trecho do pedido.

A prisão de Marcelo Câmara foi decretada depois que o advogado entregou ao STF mensagens que afirma ter trocado com Mauro Cid por meio de um perfil no Instagram em nome de “Gabriela” (@gabrielar702).

Para Alexandre de Moraes, o coronel, por meio de seu advogado, tentou obter informações sigilosas sobre a delação premiada de Mauro Cid, o que segundo o ministro pode caracterizar crime de obstrução de investigação. Moraes determinou a instauração de um inquérito. Além de Marcelo Câmara, seu advogado também será alvo da apuração.

Segundo o ministro, Marcelo Câmara também descumpriu a decisão que o proibiu de usar redes sociais “próprias ou por terceira pessoa” e de manter contato com outros investigados, “inclusive por intermédio de terceiros”.

A defesa alega que as conversas são de março de 2024. As medidas cautelares que proibiram Marcelo Câmara de usar redes sociais e conversar com outros investigados foram impostas em maio daquele ano.

Kuntz também afirma que Marcelo Câmara não participou de qualquer contato com Mauro Cid nem tinha conhecimento das conversas.

“O ora agravante em nenhuma oportunidade participou de qualquer contato com o delator, não se podendo atestar, até porque não há nada nos autos que demonstre o contrário, que era do seu conhecimento que o delator havia contatado o seu advogado e tenha se valido de qualquer modo deste contato.”



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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