Defesa de Cid diz que ata com suposta conversa no Instagram nunca teve registro em cartório


A defesa do tenente-coronel Mauro Cid apresentou novos documentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 27, mostrando que uma ata notarial apresentada à Corte com registro de supostas conversas no Instagram mantidas entre o advogado de um dos réus e o próprio Mauro Cid nunca foi registrada em cartório.

Por causa disso, a defesa de Cid sustenta que os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Walter Braga Netto se basearam em um “documento apócrifo” com indícios de falsificação para pedir a anulação do acordo. Também foi com base nessa informação que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou suspeitas de que Cid foi desleal em seu acordo de colaboração e pediu que ele seja beneficiado apenas com uma redução mínima da pena.

“Essa tal ‘Ata Notarial’ que, em tese, teria fé pública e força probatória, não passa de um documento apócrifo, juntado aos autos com o evidente propósito de tumultuar – se não falsear – o devido processo legal, induzindo a Suprema Corte ao erro e comprometendo a higidez de todo o feito. Aliás, por conta do citado documento, a Procuradoria-Geral da República foi induzida a fazer ressalvas quanto colaboração premiada de Mauro Cid, manifestando-se pela redução dos benefícios pleiteados pela defesa”, escreveram os advogados Cezar Bitencourt, Vania Bitencourt e Jair Alves Pereira.

Essas supostas conversas foram apresentadas pelo advogado Eduardo Kuntz, que defende o coronel Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro. Em junho, ele enviou ao STF supostos prints de diálogos que ele diz ter mantido com Mauro Cid por meio de uma conta do Instagram em nome da esposa do tenente-coronel. Nos supostos diálogos, Cid fala sobre o processo de sua delação premiada.

No documento apresentado por Kuntz ao STF, consta uma “ata notarial” registrada no 2º Tabelião de Notas, em São Paulo, com a transcrição de todas as conversas pelo Instagram. O objetivo desse documento era garantir a veracidade dos diálogos, mediante um registro público.

A defesa de Cid questionou o cartório e obteve a resposta de que o documento não existe. “Em resposta a questionamento desta defesa, o 2° Tabelionato de Notas de São Paulo, nesta data, informou que não há qualquer registro de Ata Notarial lavrada em nome do advogado Luiz Eduardo de Almeida Kuntz, lavrada pela escrevente Débora Daniel de Mattos Ramos, seja na data de 29/03/2024 ou em qualquer outra”, diz na petição.

Questionado pelo Estadão, Kuntz afirmou que se tratava apenas de uma “minuta de ata notarial” e que não houve registro em cartório por falta de recursos. “Não foi formalizada por falta de recursos. Sempre afirmei ser uma minuta”, disse.

Com base nessa nova informação, a defesa de Cid pediu que o documento seja totalmente desconsiderado no processo e que a PGR seja comunicada desse fato para adoção de providências.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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