A Receita Federal deu início nesta segunda-feira (10) a uma nova etapa na digitalização de seus serviços ao disponibilizar a versão web do sistema Minhas Declarações do ITR. A ferramenta possibilita que proprietários de terras realizem o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pelo navegador, eliminando a necessidade de baixar e instalar softwares específicos em computadores pessoais.
A medida visa simplificar o cumprimento das obrigações tributárias para o setor do agronegócio. O acesso ao sistema é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, sendo indispensável que o contribuinte possua uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro para autenticação.
A utilização da plataforma digital torna-se obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detêm a posse ou propriedade de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para os proprietários de áreas menores, de até 100 hectares, a Receita Federal mantém a opção de utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), garantindo flexibilidade no envio das informações.
A DITR funciona como um documento fundamental para a transparência fiscal, onde o titular informa dados cadastrais do imóvel, a metragem das áreas e demais detalhes exigidos para o cálculo do imposto. A responsabilidade pela entrega recai sobre proprietários, usufrutuários e titulares de domínio útil, estendendo-se também a inventariantes e condôminos em casos específicos.
O ambiente digital centraliza em um único espaço virtual todos os recibos, documentos e declarações anteriores, facilitando o histórico do contribuinte. Entre os recursos destacados pela Receita Federal, estão o pré-preenchimento automático de dados cadastrais e a total compatibilidade com dispositivos móveis, permitindo que o produtor rural gerencie suas obrigações de qualquer local.
É importante ressaltar que o descumprimento do prazo legal para a entrega da declaração sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A regularização tempestiva evita transtornos administrativos e garante que a situação fiscal do imóvel rural permaneça em conformidade com as normas vigentes do órgão federal.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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