Decisão define exclusão de condutas antidemocráticas


Na conclusão do julgamento que decidiu por ampliar as obrigações das plataformas de redes sociais, o Supremo Tribunal Federal definiu um rol de publicações “graves” que devem ser prontamente excluídas pelas empresas, sem necessidade de notificação dos usuários nem de decisão judicial. Nesses casos excepcionais, as chamadas big techs devem monitorar e agir por conta própria para impedir a circulação de publicações criminosas, sob pena de responsabilização.

A punição só é possível se ficar comprovado que houve “falhas sistêmicas” na moderação de conteúdo, ou seja, publicações isoladas não são suficientes para levar a uma punição das empresas.

O rol de condutas graves definido pelo STF é composto por: condutas e atos antidemocráticos previstos no Código Penal; terrorismo ou preparatórios de terrorismo; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; condutas homofóbicas e transfóbicas; crimes praticados contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes; e tráfico de pessoas.

Representante legal

Os ministros do Supremo também estabeleceram uma série de obrigações para serem cumpridas pelas plataformas e provedores. Entre elas está a exigência de manter sede e representantes legais no Brasil para responder nas esferas administrativas e judicial.

Esse é um ponto que vinha gerando disputa entre as big techs e o STF e o que levou ao bloqueio temporário do Telegram e do X, que resistiam a indicar representantes no País. Segundo a decisão, os representantes devem ter plenos poderes para prestar informações às autoridades competentes sobre funcionamento das plataformas e provedores, sobre regras de moderação de conteúdo, publicidade e impulsionamento e sobre procedimentos internos.

Também devem “responder e cumprir determinações judiciais e eventuais penalizações, multas e afetações financeiras”, especialmente se houver descumprimento de obrigações legais e judiciais. O STF também definiu que as empresas precisam editar normas de autorregulação, manter canais acessíveis para receber notificações dos usuários e divulgar relatórios anuais de transparência com informações sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

N

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Modi desafia startups de tecnologia espacial a construir cinco unicórnios em 5 anos

O primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, desafiou startups de tecnologia espacial a construir cinco "unicórnios",…

9 segundos ago

Veja qual é a idade certa para realizar a castração do seu pet

Entre os cuidados necessários para manter a saúde dos pets em dia, a castração é…

5 minutos ago

Diretor assistente de ‘Emily em Paris’ morre aos 47 anos durante gravações da série

Por Redação O Estado de S. Paulo - 23/08/2025 11:36 Diego Borella, diretor assistente da…

22 minutos ago

Cristiano Ronaldo marca na final da Supercopa saudita, mas Al-Nassr perde e amplia jejum

Cristiano Ronaldo bem que tentou, abriu o placar para o Al-Nassr - seu 100º gol…

30 minutos ago

Promessa do governo, nova faixa do MCMV ainda vive expectativa de deslanchar

Promessa do governo Lula para ajudar a população de classe média a comprar a casa…

36 minutos ago

Estêvão é eleito o melhor em campo e quebra recorde na goleada do Chelsea

Estêvão brilhou na segunda rodada da Premier League. Aos 18 anos, a joia brasileira do…

38 minutos ago

This website uses cookies.