Damares se livra de indenizar mulher que falou em ‘destruir politicamente’ Michelle Bolsonaro


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou nesta terça-feira, 23, uma decisão que havia condenado a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) a indenizar uma professora que falou em “destruir politicamente” Michelle Bolsonaro (PL) durante um debate. Após a declaração, Damares questionou a docente nas redes sociais se ela estava ameaçando matar a ex-primeira-dama.

Em fevereiro deste ano Damares republicou em seu perfil no X (antigo Twitter) um vídeo da professora Elenira Oliveira Vilela, que à época atuava como vereadora suplente pelo PT, em Florianópolis (SC). No vídeo, durante um debate do portal Opera Mundi, no Youtube, a professora fala sobre a atuação da ex-primeira-dama na política e sua facilidade em se comunicar com o eleitorado evangélico.

“Para o projeto deles e para o que eles precisam, ela é uma carta chave. E se a gente não arrumar um jeito de destruir ela politicamente e quiçá, de outras formas, jurídica, por exemplo, comprovando os crimes e tornando ela também inelegível, nós vamos arrumar um problema para a cabeça”, disse a professora.

Em sua rede social, Damares republicou o vídeo questionando se a professora estaria sugerindo matar a ex-primeira-dama:

“Pera aí. Querem destruir a minha amiga Michelle Bolsonaro politicamente e ‘quiçá de outras formas’. Que formas seriam essas? Isso é uma ameaça de morte? Mas não era esse o povo do amor? Amor nada, é puro ódio. Não adianta tentarem calar e ameaçar de morte Michelle Bolsonaro”, diz a legenda do post.

Assim, Damares foi condenada a indenizar em R$ 7 mil a professora por danos morais, sob a alegação de que a senadora distorceu suas falas de forma intencional, gerando uma onda de ataques e ameaças em suas redes sociais. Elenira também pediu à Justiça que a publicação de Damares fosse removida das redes sociais.

A senadora, no entanto, recorreu, justificando que estava protegida pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar e que sua postagem era uma crítica política legítima, baseada em falas públicas reais.

A Justiça aceitou o recurso e registrou que “não se verifica na postagem da ré qualquer ofensa aos atributos da personalidade da autora, restando ausente qualquer palavra ou expressão difamatória, atribuição de crime ou mesmo descrição de fatos sabidamente falsos por parte da ré”.

Além disso, o TJDFT entendeu que o conteúdo do post de Damares se enquadra no exercício do mandato parlamentar, estando “abrigado pela cláusula de inviolabilidade constitucional”. Assim, a condenação foi revertida e a senadora fica livre de indenizar Elenira.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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