Uma lei que proíbe atletas trans de competir em torneios em Cuiabá foi sancionada nesta segunda-feira. O texto ainda prevê multa de R$ 5 mil para federação, entidade ou clube que descumprir a norma.
O texto, sancionado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores em 12 de agosto, por 17 votos favoráveis e 10 ausências. O projeto é do vereador Rafael Ranalli (PL).
A lei não se limita a torneios municipais e fala que a proibição vale para competições que forem realizadas na capital mato-grossense. A matéria ainda equipara a “omissão” da identidade de gênero aos organizadores das competições a doping. O texto ainda prevê que, nesse caso, o atleta “será banido do esporte”.
“Fica determinado que o sexo biológico será o único critério definidor para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no município de Cuiabá, sendo vedada a atuação de transgêneros em tais equipes”, diz.
“Aos transgêneros fica garantida a participação apenas em equipes que correspondam ao seu sexo biológico”, escreve o parágrafo único do artigo 3º. A Lei Geral do Esporte não versa sobre identidade de gênero.
Em julho, o Comitê Olímpico dos Estados Unidos (USOPC, na sigla em inglês) mudou suas regras para mulheres trans com base em ordem do presidente Donald Trump.
A ordem executiva previa “manter os homens fora dos esportes femininos” e foi acrescida à política de segurança para esportistas do USOPC em seu site como uma nova subseção intitulada “Requisitos Adicionais”.
O decreto de Trump ameaça retirar recursos federais para qualquer escola ou instituição que permita às meninas transgênero participar de equipes femininas, alegando que isso violaria as normas do Título IX, que concedem às mulheres americanas igualdade de oportunidades esportivas.
Passou a valer em setembro testes genéticos para mulheres trans no atletismo, a partir de determinação da Federação Internacional de Atletismo (World Athletics). Cientistas e esportistas criticam medida, que enfrenta barreiras éticas e legais.
Por: Estadão Conteúdo
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