Foragido por roubo é recapturado pela CPE Goianésia

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Imagem: Polícia Militar

A Companhia de Policiamento Especializado (CPE) de Goianésia recapturou, nesta segunda-feira (24), um homem que estava foragido da Justiça pelo crime de roubo previsto no Artigo 157 do Código Penal. O indivíduo foi localizado no município de Jaraguá, após trabalho coordenado entre equipes de inteligência e policiamento tático.

Segundo informações da CPE 90, o setor de Inteligência da PM2, a Força Tática e o Serviço de Inteligência do 23º BPM compartilharam dados que indicavam onde o foragido estaria escondido. As equipes então iniciaram diligências na região.

Durante a ação, os policiais conseguiram localizar o suspeito, confirmar a existência do mandado judicial e realizar a captura sem necessidade de uso de força adicional.

Após a prisão, o homem foi conduzido ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

O que diz o Artigo 157

O Art. 157 do Código Penal define o crime de roubo como subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
A pena prevista é:

  • Reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.

  • As penas podem aumentar em casos de roubo com arma de fogo, concurso de pessoas ou restrição de liberdade da vítima.

Por se tratar de crime violento, condenados por roubo frequentemente recebem mandado de prisão quando descumprem condições legais ou fogem do sistema prisional.

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