Decreto nº 10.258 garante que a verba da contribuição facultativa do setor produtivo seja 100% destinada às obras definidas pelo conselho gestor do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra)

Governo de Goiás faz adequação na regra vigente para garantir que taxa do agro seja destinada integralmente ao Fundeinfra. Foto: GoinfraO recurso arrecadado com o recolhimento da contribuição facultativa do setor produtivo será 100% destinado às obras de infraestrutura. É o que define o decreto nº 10.258, publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nesta segunda-feira, 08, adequando as receitas do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

O texto da publicação continua após a publicidade

A necessidade da publicação se dá por conta do dispositivo da Desvinculação de Receitas Estaduais (DRE), prevista no art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual.

A regra estabelece uma separação de 30% de todas as receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesas. Porém, esse mesmo dispositivo constitucional permite que, por meio de ato do Chefe do Executivo, os recursos desvinculados sejam utilizados livremente.

Com o novo decreto, o Governo de Goiás reforça o compromisso feito aos produtores rurais, garantindo que a arrecadação da taxa do agro seja integralmente destinada ao Fundeinfra e utilizada em obras definidas pelo Conselho Gestor do fundo. A vigência da DRE estende-se até 31 de dezembro de 2023.

No Governo Federal, também ocorre a desvinculação de receitas, criada em 1994, com a denominação de Fundo Social de Emergência (FSE), instituído para estabilizar a economia após o Plano Real. Em 2000, a denominação foi alterada para Desvinculação de Receitas da União (DRU) e, em 2016, o instituto anteriormente restrito à União foi estendido aos Estados e Municípios, por meio da Emenda Constitucional federal nº 93/2016.